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MPPB suspende “habite-se” de quatro prédios na orla por ultrapassarem altura de gabarito e levanta possibilidade de demolição

Quatro prédios na orla de João Pessoa tiveram o “habite-se” suspenso pelo Ministério Público da Paraíba por uma série de irregularidades, inclusive por ultrapassarem a altura permitida por lei. A decisão foi comunicada na manhã de ontem às construtoras Porto Bello, Guedes Pereira, Bossa Design e Equilíbrio, durante reunião em que estiveram também presentes representantes da Secretaria de Planejamento de João Pessoa, Procuradoria-Geral do Município e Sindicato da Indústria de Construção Civil (Sinduscon).

O MPPB instaurou inquérito civil para as investigações. Os prédios alvos da investigação são: Jady Miranda e Setai Edition, no Cabo Branco; Mindset e Bossa Design Hotel, em Manaíra.

A legislação determina que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla é de 12,95m na primeira quadra, elevando-se nas quadras seguintes até atingir o máximo de 35 metros no final da faixa.

A reunião foi presidida pela promotora Cláudia Cabral, que deixou claro que o posicionamento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e, em último caso, pela demolição. Os construtores também teriam que arcar com uma compensação financeira dos impactos ambientais negativos.

De acordo com a promotora, durante as investigações, restaram comprovadas que alguns prédios estão ultrapassando essa altura, que se chama altura do gabarito. “Em decorrência disso, os ‘habite-se’ estão suspensos. O Ministério Público busca garantir para as gerações presente e futura a visão da orla, evitando a modificação da paisagem costeira, o comprometimento da ventilação e iluminação, o sombreamento da orla, aumento da pressão sobre os recursos naturais, reprodução da fauna e flora , dentre outros danos ambientais de natureza grave e irreparáveis”.

Segundo a promotora de Justiça, o inquérito civil vem transcorrendo dentro dos princípios da ampla defesa e do contraditório e toda a atuação do Ministério Público está baseada em perícia ambiental. “Da instrução do inquérito civil foi possível constatar que o projeto executório divergia do projeto inicial do licenciamento e que a altura da edificação estava superior ao permitido por lei, gerando assim o dano ambiental de natureza permanente e irreversível”, declarou.

Reunião

Durante a reunião, a promotora Cláudia Cabral ressaltou que o objetivo é discutir sobre medidas resolutivas a serem possivelmente contempladas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TCAC) quanto ao limite máximo de altura dos edifícios conhecidos como “espigões”. Ela informou acerca da instauração dos inquéritos civis e atuação em casos concretos. Também relatou que foi instaurado um inquérito civil geral para avaliar os prédios que estão sem habite-se e também encontram-se em tal situação.

A promotora Cláudia Cabral declarou ainda que o posicionamento do MPPB será pela mediação, inicialmente, e pela demolição. Além disso, uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.

No decorrer da reunião, ela explicou que houve ganho e proveito da paisagem e área pelos prédios e que o dano ambiental é de caráter permanente e não regenerativo. Além disso, fez esclarecimentos esclarecer acerca do parecer técnico, elaborado pelo setor de Engenharia Civil/Ambiental do MPPB. A promotora destacou que a metodologia para o cálculo dos valores referentes aos danos ambientais a serem pagos pelas construtoras será utilizada como parâmetro para toda política pública.

Esta matéria deverá ser atualizada, em breve, com os posicionamentos do Sinduscon e Secretaria de Planejamento do Município.

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