Política

MENOS FPM – 14 prefeituras paraibanas recorrem contra resultado do Censo

As 14 prefeituras da Paraíba que vão perder recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à diminuição no número de habitantes registrada pelo Censo 2022 entraram com um recurso administrativo contra o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) questionando o resultado da pesquisa. Após o prazo para a resposta do órgão, a via natural é o questionamento na Justiça.
Segundo o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, os prefeitos receberão apoio para acionar a Justiça em caso de negativa por parte da instituição. “A gente sabe que tiveram algumas distorções e inconsistências de dados. Por isso, a Famup vai apoiar os municípios que decidirem rever na Justiça o resultado da pesquisa”, afirmou.
A ação movida pelas prefeituras questiona o resultado do conteúdo do Censo 2022, que, segundo eles, foi equivocado. De acordo com a Famup, os municípios alegam que o número da população inscrita nos postos de saúde e no CadÚnico de cada cidade não corresponde ao que foi divulgado pela pesquisa.
A distribuição dos recursos do FPM aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
De acordo com o IBGE, os municípios paraibanos que perderam habitantes e, consequentemente, terão menos recursos do FPM são: Água Branca, Arara, Araçagi, Barra de Santa Rosa, Bayeux, Belém, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Dentro, Itabaiana, Juripiranga, Natuba, Nova Floresta, Pirpirituba e Tacima.
George Coelho ressaltou que as prefeituras usam os recursos para investimentos básicos na saúde, educação e infraestrutura dos municípios. Sem os recursos, as políticas públicas poderão ser prejudicadas.
Por outro lado, apesar do incentivo aos prefeitos, o presidente da Famup ressaltou que apoia o trabalho realizado pelo IBGE. “Nada contra o IBGE, nós apoiamos, até porque é um trabalho forte na área de pesquisa”, comentou.

Lei
O Governo Federal sancionou, no último dia 28 de junho, a Lei 198/2023, de autoria do então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União Brasil), que estabelece um período de transição nos repasses do FPM para os municípios que tenham perdas financeiras em razão dos resultados do Censo Demográfico.
A lei promete minimizar os prejuízos, dando um prazo maior para as prefeituras se adaptarem à falta do recurso. O texto prevê que a diminuição seja gradual, dando um prazo de até dez anos para que um município seja migrado para menor coeficiente de participação do fundo.
“A transição permitirá aos municípios se readequarem e adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM sem prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, disse o presidente da Famup, George Coelho.

Comunicado IBGE
Em um comunicado oficial, o IBGE afirmou que realizou o Censo Demográfico seguindo rigorosamente recomendações, parâmetros e protocolos para Censos de População, definidos pela Divisão de Estatística das Nações Unidas e de acordo com os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais.
Além disso, o comunicado ressalta que a pesquisa utilizou “inúmeras inovações tecnológicas e metodológicas com ênfase em ferramentas de cobertura, acompanhamento e controle da qualidade da operação”.

Sobre os recursos do FPM
Segundo informações daFamup, os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem jus os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Anualmente, o IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos. Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita. Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um “bolo” para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município.

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