Política

Justiça determina repasse integral do duodécimo da Câmara Municipal de Sousa

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa negou pedido do município de Sousa para suspender a decisão liminar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa determinando que o prefeito Fábio Tyrone proceda o repasse integral do duodécimo da Câmara de Vereadores, bem como dos valores já descontados, na ordem de R$ 185.5 mil, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 300 mil.

Na Comarca de Sousa, a Câmara Municipal ingressou com um mandado de segurança em virtude dos descontos realizados nos recursos do duodécimo, tendo o fato ocorrido em razão de débitos do Poder Legislativo referentes à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, resultando no bloqueio dos valores na conta do Município.

A edilidade atacou a decisão de 1º Grau por meio do Agravo de Instrumento nº 0806602-77.2023.8.15.0000, sob a justificativa de que houve bloqueio por parte da Receita Federal na conta do Município, no importe de R$124.724,19, a título de contribuição previdenciária obrigatória de responsabilidade da Câmara Municipal, como, também, por esta ter deixado de repassar o valor de R$ 60.814,51 referente ao montante retido de imposto de renda na fonte, totalizando R$ 185.538,70.

Acrescenta que o valor descontado representa menos de 30% do total do duodécimo, que, na sua totalidade, perfaz o quantum de R$ 694.150,75, reconhecendo-se o direito de o Município de Sousa reter/compensar dívidas da Câmara Municipal quanto às obrigações previdenciárias e de impostos não recolhidos.

No exame do caso, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa pontuou que “mesmo que, a princípio, existam débitos da Câmara de Vereadores com o Poder Executivo, no tocante à inadimplência referente às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, caberá ao Executivo tomar as providências necessárias para recuperação desses valores pela via adequada, sem que, para tanto, se utilize do repasse do duodécimo, pois, quanto a este, o Judiciário também não poderá se imiscuir, sob pena de agir como legislador e afrontar a interdependência entre os Poderes”. Com isso, o magistrado manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara Mista de Sousa.

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