Mendonça manda prender “Sicário” e policial aposentado ligados ao Master
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou a prisão de quatro investigados apontados pela Polícia Federal como integrantes de uma organização criminosa ligada a crimes financeiros, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da chamada Operação Compliance Zero, que mira o Banco Master. A decisão também impõe medidas cautelares a outros quatro investigados e descreve detalhadamente a atuação de cada um dentro da estrutura do grupo.
A determinação consta em despacho proferido na Petição 15.556, que analisa representação da Polícia Federal sobre o funcionamento do esquema. No documento, o ministro afirma que há indícios de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e atuação em diferentes frentes, incluindo corrupção institucional, manipulação de recursos financeiros, lavagem de dinheiro e intimidação de adversários.
Estrutura da organização criminosa
De acordo com a decisão, as investigações indicam que o grupo possuía quatro núcleos principais de atuação: financeiro, de corrupção institucional, de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, e um núcleo voltado à intimidação e obstrução de justiça.
Segundo a Polícia Federal, o esquema teria sido estruturado em torno do Banco Master, controlado por Daniel Bueno Vorcaro. A organização utilizaria instrumentos financeiros de alto rendimento para captar recursos no mercado e direcioná-los a investimentos considerados de alto risco ou de baixa liquidez dentro do próprio conglomerado econômico.
Daniel Vorcaro: líder do esquema e articulador central
Entre os alvos de mandado de prisão está Daniel Bueno Vorcaro, apontado pelas investigações como líder da organização criminosa e controlador do Banco Master.
Segundo a decisão, Vorcaro participou diretamente da definição das estratégias financeiras do banco, incluindo a emissão de títulos com rentabilidade muito superior à média de mercado para captar recursos. Esses valores, de acordo com os investigadores, eram direcionados para investimentos de risco e estruturas financeiras vinculadas ao próprio conglomerado.
As investigações também indicam que Vorcaro mantinha interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária, discutindo previamente documentos e estratégias institucionais que seriam posteriormente apresentados à própria autarquia reguladora.
Além disso, a decisão afirma que o empresário teria coordenado a criação de contratos simulados de consultoria para justificar pagamentos a servidores públicos e teria ordenado ações de monitoramento e intimidação contra pessoas consideradas prejudiciais aos interesses do grupo.
Em uma troca de mensagens citada no despacho, Vorcaro manifestou intenção de agredir um jornalista que havia publicado informações desfavoráveis ao grupo, afirmando: “Quero dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”.
Fabiano Zettel: operador financeiro do grupo
Outro alvo da prisão é Fabiano Campos Zettel, descrito na decisão como responsável pela operacionalização financeira das atividades da organização.
Segundo os autos, Zettel atuava diretamente no apoio às iniciativas de Vorcaro, organizando pagamentos e estruturando mecanismos contratuais destinados a justificar transferências financeiras vinculadas às atividades do grupo.
Ele também teria participado da elaboração de contratos simulados para formalizar pagamentos a servidores do Banco Central, utilizando empresas intermediárias para conferir aparência de legalidade às operações.
Além disso, Zettel teria atuado na operacionalização de pagamentos destinados ao grupo conhecido como “A Turma”, responsável por atividades de monitoramento e intimidação.
Felipe Mourão: o “Sicário” e coordenador da rede de vigilância
Entre os investigados presos está Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações analisadas como Felipe Mourão e apelidado de “Sicário”.
De acordo com a decisão, ele exercia papel central na coordenação operacional do grupo informal conhecido como “A Turma”, responsável por vigilância, coleta de informações e monitoramento de indivíduos considerados adversários da organização.
As investigações apontam que Mourão teria realizado consultas em sistemas restritos de órgãos públicos utilizando credenciais funcionais de terceiros, obtendo acesso indevido a bases de dados da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais como FBI e Interpol.
O investigado também teria articulado estratégias para remover conteúdos e perfis em plataformas digitais considerados prejudiciais aos interesses do grupo.
Mensagens citadas na decisão mostram a dinâmica financeira da estrutura. Em uma delas, Mourão cobra pagamento mensal destinado ao grupo:
“Bom dia. O Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado”.
Marilson Roseno: policial aposentado no núcleo de intimidação
Outro alvo de mandado de prisão é Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado identificado como integrante relevante do núcleo de monitoramento e coerção da organização.
Segundo a decisão judicial, Marilson fazia parte da estrutura denominada “A Turma”, responsável por atividades de vigilância e coleta de informações sigilosas sobre pessoas consideradas adversárias do grupo.
As investigações indicam que ele utilizava sua experiência e contatos adquiridos durante a carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de monitoramento e acompanhamento de alvos definidos pela organização.
Sua atuação ocorreria em coordenação direta com Felipe Mourão, responsável pela liderança operacional da estrutura de vigilância da organização criminosa.
Alvos de medidas cautelares
Além das prisões, a decisão do STF determinou medidas cautelares contra quatro investigados apontados como integrantes de outros núcleos do esquema: Paulo Sérgio Neves de Souza, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares e Ana Claudia Queiroz de Paiva.
Paulo Sérgio e Belline eram servidores do Banco Central e são acusados de prestar consultoria informal ao controlador do Banco Master, orientando estratégias institucionais do banco perante a autarquia reguladora.
Os dois foram afastados das funções públicas, proibidos de acessar as dependências do Banco Central, impedidos de manter contato com outros investigados e submetidos a monitoração eletrônica.
Leonardo Palhares é apontado como responsável por formalizar contratos utilizados para justificar repasses financeiros vinculados ao esquema, enquanto Ana Claudia Queiroz de Paiva teria atuado na execução de transferências financeiras destinadas a custear atividades da organização.
Esquema bilionário e riscos às investigações
A decisão também menciona que as investigações já resultaram no bloqueio de mais de R$ 2,2 bilhões que estariam ocultos em nome de terceiros ligados ao esquema.
Para o ministro André Mendonça, os elementos apresentados indicam crimes de grande repercussão social e econômica e justificam a adoção das medidas cautelares para evitar destruição de provas, interferência nas investigações e continuidade das atividades ilícitas.
O relator afirmou que as evidências apontam para a existência de uma organização criminosa estruturada que teria causado prejuízos bilionários ao sistema financeiro e representado risco concreto à ordem pública e à instrução criminal.
Transcrição do site brasil247

