Justiça condena ex-prefeita por nepotismo após nomear companheiro como procurador do município
A Justiça da Paraíba condenou a ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e seu companheiro, Ramessés Henrique Roberto de Figueiredo, por ato de improbidade administrativa após a nomeação dele para atuar como procurador do município.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista de Guarabira em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A sentença determinou o pagamento de multa civil, custas processuais e honorários advocatícios em favor do Ministério Público, além da proibição de ambos contratarem com o poder público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.
A decisão judicial também declarou inconstitucionais trechos de duas leis municipais que, segundo a investigação, teriam sido criadas para tentar dar aparência de legalidade à nomeação. Com isso, foram anuladas as contratações de Ramessés para prestar serviços jurídicos ao município e para ocupar o cargo de procurador municipal.
De acordo com o Ministério Público, a ex-prefeita contratou o companheiro desde o início da gestão, em 2017, inicialmente para atuar como assessor jurídico e posteriormente o nomeou procurador do município. As contratações ocorreram por inexigibilidade de licitação.
A investigação apontou ainda que o advogado havia se formado em Direito em 2015 e possuía pouca experiência profissional quando passou a prestar serviços para a prefeitura, o que, segundo o MP, não atendia aos critérios de notória especialização exigidos pela legislação.
Embora o casamento entre os dois tenha sido oficializado apenas em 2022, o Ministério Público concluiu que eles mantinham relacionamento estável desde o início da gestão municipal. Para os investigadores, a criação e alteração de leis municipais que transformaram a Procuradoria em cargo de natureza política tiveram como objetivo tentar afastar a caracterização de nepotismo.
Na sentença, a Justiça destacou que os atos da administração pública devem obedecer aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, reforçando que o interesse público deve prevalecer sobre interesses particulares.
A decisão ainda cabe recurso.

