Justiça atende pedido do MPPB e determina bloqueio de bens de vereador de Cubati
O Juízo da Vara Única de Soledade determinou bloqueio de bens do presidente da Câmara Municipal de Cubati, Rosinaldo Alves de Oliveira, no valor de R$ 31,9 mil. O parlamentar é réu de uma ação civil pública que investiga ato de improbidade administrativa, por uso particular de um veículo oficial. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência formulado pelo 18o promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.
De acordo com o membro do Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi constatado que, desde meados de 2025, Rosinaldo Alves usou, frequentemente, para fins privados, o veículo oficial de propriedade do Poder Legislativo municipal. “Além disso, em vez de permanecer nas dependências da Casa Legislativa ou em algum tipo de garagem pública para utilização institucional, o carro era guardado na residência do réu, para uso doméstico e particular dele e de seus familiares, inclusive era costumeiramente dirigido por sua esposa e por um filho adolescente, tudo com pleno conhecimento do promovido [o vereador]”, informou o promotor.
A apuração também verificou que, embora integrasse o patrimônio público, o veículo não tinha nenhum sinal que o identificasse como sendo oficial, razão pela qual a população local, ao ver o réu e seus familiares utilizando-se do bem, não suspeitava de sua origem pública. “O indevido uso do automóvel veio à tona na tarde de 20 de setembro de 2025, quando o filho adolescente dirigiu o carro até uma padaria para fazer compras pessoais e se envolveu em um acidente de trânsito, colidindo o veículo contra uma árvore. Por coincidência, um vereador do município passava pelo lugar e, ao presenciar o ocorrido, aproximou-se com o objetivo de prestar socorro a alguém que eventualmente estivesse ferido. Ao constatar que o automóvel envolvido no sinistro era de propriedade da Câmara Municipal, ele pegou seu aparelho celular para registrar o fato, ocasião em que foi surpreendido pelo réu, que, além de tomar o telefone de suas mãos e o quebrar, passou a agredi-lo verbalmente, com termos de baixo calão”, detalhou o promotor de Justiça.
O acidente de trânsito e a reação de Rosinaldo Alves foram registrados em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), acostado aos autos do processo pelo MPPB. Também foram inseridos na ação fotos do veículo avariado e um vídeo da Sessão Ordinária da Câmara Municipal subsequente ao fato, na qual o réu confirmou a acusação de que ele e seus familiares usavam o automóvel oficial para fins particulares e proferiu palavras intimidatórias ao vereador que presenciou o acidente. Para o MPPB, as imagens escancaram “clara sensação de impunidade” por parte do vereador Rosinaldo Alves.
O entendimento judicial posto na decisão liminar foi de que o material é indício de que o patrimônio público foi desviado de sua finalidade institucional para atender a interesses privados, configurando a probabilidade do direito — um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Segundo o Juízo, o outro requisito, o perigo da demora da decisão, deve-se à necessidade de assegurar a integral recomposição do dano ao erário. “O dano patrimonial é evidente, uma vez que o veículo oficial sofreu avarias significativas em um evento totalmente alheio ao serviço público, sendo conduzido por pessoa não habilitada e sem qualquer vínculo com a administração”, justificou a decisão da Vara Única de Soledade.
Outros pedidos
Na ação, o MPPB também requereu o afastamento de Rosinaldo Alves do cargo de vereador ou, subsidiariamente, seu afastamento da presidência da Câmara Municipal de Cubati, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, considerando os riscos à instrução processual e a prática de novos ilícitos iguais aos anteriormente perpetrados. Contudo, a Justiça entendeu que, apesar da gravidade dos fatos, essas medidas só poderiam ser adotadas em situações excepcionais.
“No atual estágio processual, a maioria das provas, inclusive os registros em vídeo e documentos, já foi colhida. Não há demonstração cabal de que a permanência do réu no cargo, por si só, inviabilizará a produção das provas restantes de forma irreversível. Além disso, a indisponibilidade de bens e o prosseguimento da ação já servem como mecanismos de controle da probidade administrativa. Portanto, entendo que o afastamento cautelar, não se mostra estritamente indispensável neste momento, sem prejuízo de nova análise caso surjam fatos novos de obstrução probatória”, estabelece a decisão.
Diligências
Atendendo ao pedido do MPPB, o Juízo da Vara Única de Soledade determinou diligências relativas à intimação da autoridade policial de Cubati para que comprove a deflagração de procedimento contra filho adolescente do réu, pela prática de ato infracional análogo ao crime de dirigir veículo automotor em via pública sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo de dano — previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — e para que informe sobre o TCO contra Rosinaldo Alves por permitir, confiar e entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada — previsto no artigo 310 do CTB.
Houve, ainda, determinação para o envio de informações sobre o inquérito policial contra o réu pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), em razão da utilização de veículo oficial para fins particulares e sobre os desdobramentos inerentes ao TCO, referentes a dano e lesão corporal.
O jornal A União tentou contato com o vereador Rosinaldo Alves, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Foto: Google Maps

