quinta-feira, março 19, 2026
Politica

Governador veta lei discriminatória contra pessoas em situação de rua

Saiu publicado no Diário Oficial: o governador João Azevêdo vetou o Projeto de Lei no 6.379/2026, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), que repete fórmula discriminatória instituída pelo governador de Minas Gerais. O projeto institui o Programa Estadual De Volta Para Minha Terra, destinado ao retorno assistido de pessoas em situação de rua ao seu ente federativo de origem.

A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Segurança e da Defesa Social opinaram pelo veto em razão de “vícios formais e materiais”, apesar da “motivação louvável”.

“Primeiramente, a proposta revela-se intempestiva. É que 2026 é considerado ano de realização de eleições para mandatos estaduais e federais, sendo ainda público e notório que tanto o deputado proponente, como o agente condutor da implementação, disputarão vagas. Nesse contexto, o projeto cria uma política pública com conteúdo assistencial, que envolve benefícios financeiramente mensuráveis custeados pelo governo estadual”, diz a justificativa do veto.

E adianta: “A criação do programa produz um risco objetivo de captura político-eleitoral do benefi ciário e sua família, que poderão associar o programa a políticos determinados; além de publicidade institucional com viés personalista; e desigualdade de oportunidades entre concorrentes, com potencial impacto sobre a legitimidade do pleito. Esse risco não se resolve por simples declaração de ‘voluntariedade’ (art. 3º), pois o problema eleitoral não é apenas coerção, mas também vantagem indevida derivada do Erário — que aí se revelará pela máquina estatal, logística, exposição e capilaridade institucional —, sobretudo quando se trata de população vulnerável”.

Além disso, a Lei federal nº 9.504/97, no seu § 10 do art. 73, veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral, ressalvadas hipóteses excepcionais, entre as quais a continuidade de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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