segunda-feira, fevereiro 2, 2026
Manchete

Gestores admitem falhas em políticas ambientais na Paraíba

O uso de agrotóxicos é uma das principais questões do setor produtivo agropecuário e da área ambiental, devido às consequências do seu uso. A pesquisa de informações básicas municipais (Munic), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), indicou que ainda existe um desconhecimento significativo com relação à aplicação, transporte e destinação dos agrotóxicos na Paraíba. 

Em sua 21ª edição, a Munic 2024 coletou dados sobre 5.570 municípios brasileiros, entre 2024 e 2025, abordando diversos aspectos da gestão e estrutura dos municípios, a partir da coleta de informações sobre oito temas: recursos humanos; informática e comunicação; governança; habitação; transporte e mobilidade urbana; agropecuária; instrumentos de gestão migratória; e, pela primeira vez, igualdade racial, este resultante de convênio institucional firmado com o Ministério da Igualdade Racial.

No quesito Agropecuária, o estudo indicou que 16 prefeituras, incluindo polos como Mamanguape, Rio Tinto e Sapé, admitiram oficialmente ao governo federal que as embalagens de agrotóxicos são queimadas em lixões ou aterros, prática terminantemente proibida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Além da queima, 64,5% dos gestores paraibanos (144) não sabem o destino final desses resíduos perigosos. A responsabilidade pelo recolhimento e transporte também segue a mesma lógica, na qual 122 municípios não souberam afirmar quem assumia essa responsabilidade em seus municípios.

Outra informação que chama atenção também é que, dos 223 municípios paraibanos, 35 municípios informaram haver aplicação aérea de agrotóxicos em seu território. A prática é prevista em lei, mas sofre diversas críticas quanto aos riscos para quem aplica, consumidores e população em volta da região onde é aplicado. 

A atividade agrícola no estado, em 2024, totalizou cerca de R$ 3 bilhões, sendo a cana-de-açúcar seu maior expoente, com uma produção no valor de R$ 1,2 bilhão, produzida nas regiões do litoral e do brejo, com destaque para os municípios de Pedras de Fogo, Santa Rita, Sapé, Mamanguape e Rio Tinto. 

 

Queima em lixões ou aterros sanitários

Um dos dados mais alarmantes da pesquisa diz respeito à queima das embalagens de agrotóxicos, feita em aterros/lixões do próprio município ou fora dele. Conforme o IBGE, 16 municípios admitiram que existe queima das embalagens de agrotóxicos em lixões ou aterros sanitários.

Os municípios que realizam a queima em aterros/lixões dentro do próprio território são: Camalaú, Congo, Coxixola, Gurjão, Mamanguape, Ouro Velho, Rio Tinto, Santo André, Sapé, São João do Cariri, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Tavares e Zabelê. O município de Nova Olinda informou que a queima ocorre em aterro fora de seu território.

Procuradas pela reportagem, somente as gestões dos municípios de Congo, Ouro Velho e Gurjão responderam aos questionamentos sobre os dados publicados pelo IBGE. 

A prefeitura de Congo afirmou que não reconhece tal prática, pois “não temos mais lixão em nosso município e nossa coleta semanalmente recolhida é destinada a Ecosolo, em Campina Grande”.

O atual secretário municipal de Desenvolvimento Rural de Ouro Velho, Edijunior de Sousa Cassiano, declarou desconhecer as informações prestadas ao IBGE, alegando que os dados são anteriores à sua gestão. O secretário reforçou ainda que a pasta específica de Meio Ambiente só foi oficialmente criada no município em agosto de 2025, integrada à Secretaria de Agricultura.

“Estamos desenvolvendo um trabalho contínuo de conscientização junto aos produtores rurais, orientando sobre a não utilização de agrotóxicos sem as devidas orientações técnicas, bem como sobre a forma correta de descarte das embalagens, em conformidade com a legislação ambiental vigente”, declarou o secretário.

O secretário municipal de Meio Ambiente de Gurjão, Ramir Coutinho, afirmou que o lixão do município foi desativado em 2020, frisando que os produtores locais não utilizam agrotóxicos. “Não temos essa prática, por conta da nossa região semiárida”, declarou.

De acordo com Ana Mayara Andriola, chefe do setor de Resíduos Sólidos da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a pasta desconhece a queima de agrotóxicos em lixões/aterros, “não havendo registros de autuações por esse motivo”, entre 2024 e 2025. 

Andriola acrescentou que os lixões dos municípios mencionados encontram-se desativados, ressaltando que a queima de qualquer tipo de resíduo em aterros sanitários é expressamente proibida, “conforme as condicionantes de suas licenças ambientais”.

“Nem os lixões nem os aterros sanitários são os locais ambientalmente adequados para solução final das embalagens de agrotóxicos. Isso porque esses resíduos devem ser encaminhados para as centrais específicas e devidamente licenciadas para o recebimento dessas embalagens, visto que o tratamento é diferenciado”, complementou.

De acordo com a secretária executiva da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), Girlene Alencar, existe “significativa resistência” dos produtores em realizar essa devolução das embalagens vazias, “o que demonstra que o enfrentamento do problema exige, prioritariamente, ações educativas contínuas e articuladas, além das medidas fiscalizatórias”.

A secretária aponta ainda que existe apenas uma central específica licenciada para o recolhimento em todo o território paraibano e que “no período de 2024 e 2025, não foram lavrados Autos de Infração pela Sedap contra estabelecimentos comerciais de agrotóxicos por descumprimento da obrigação de recebimento ou comprovação da devolução de embalagens vazias, inexistindo, portanto, aplicação de multas às revendas com base nesse fundamento nos anos mencionados”.

 

Recolhimento e transporte

A Lei das Embalagens (9.974/2000) instituiu a Logística Reversa obrigatória, estabelecendo que o agricultor deve lavar a embalagem (tríplice lavagem) e devolver; o revendedor deve receber; a indústria deve reciclar; e o poder público tem o dever fiscalizatório.

De acordo com a Munic 2024, 122 municípios afirmaram não saber informar quem assumia essa responsabilidade em seus municípios. Entre os municípios que souberam responder a essa questão, os produtores rurais aparecem como os maiores responsáveis (59), seguidos pela prefeitura (33) e pelas empresas e revendedores (21).

A coordenadora da Divisão de Florestas da superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), a engenheira florestal Alciênia Albuquerque, enfatiza que existe, atualmente, apenas uma central específica para o recolhimento de embalagens de agrotóxicos, ressaltando que “inclusive, é de extrema importância que novas centrais sejam abertas em todo o estado da Paraíba”.

Para a secretária executiva da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap), Girlene Alencar, a fiscalização não é suficiente para contornar o cenário, enfatizando a importância de ações “educativas contínuas e articuladas”. “Ressalta-se que ainda existe significativa resistência por parte de parcela dos agricultores quanto à devolução das embalagens vazias”, pontuou.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) realiza o acompanhamento dos Recolhimentos Itinerantes (RI) de embalagens vazias, realizados pela Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (Arpan), além da realização de reuniões de sensibilização junto aos municípios para estimular a implantação desses pontos de coleta. 

Segundo dados da Sedap, foram realizadas 11 ações de RI em 2025, em parceria com a Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (Arpan). Em dezembro, foi realizada a última ação de RI no município de Itapororoca. Na ocasião, foram 634 embalagens plásticas rígidas, totalizando 369 kg de material.

 

Riscos da queima

Segundo a engenheira sanitarista e ambiental, Carla Silva, a queima dessas embalagens “se transforma numa fumaça tóxica, que libera vários gases que são irritantes, partículas finas e compostos perigosos que podem causar vários danos à saúde”. 

“Essa queima é totalmente irregular, porque queima também em baixa temperatura e essa queima em baixa temperatura é mais favorável ainda para geração de dioxinas e furanos, que também são substâncias altamente tóxicas e persistentes no ambiente e associadas a efeitos crônicos da saúde”, complementa.

Para Márcia Cezar, coordenadora do projeto Cultivo Limpo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a prática viola diretamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, “sobretudo porque causa impactos negativos ao meio ambiente e principalmente à saúde da população”.

“Em um cenário de curto prazo, as pessoas expostas a essa situação podem apresentar asma, bronquite e doenças pulmonares, levando ao aumento da procura pelo serviço de saúde e, consequentemente, internações, e isso pode piorar ainda mais nos grupos da população de idosos, crianças e pessoas com comorbidades, pois já apresentam sistema imunológico comprometido, podendo, assim, evoluir para pneumonias químicas e redução crônica da função respiratória”, ponderou.

 

Pulverização aérea de agrotóxicos

Outro dado relevante apontado pela pesquisa Munic 2024 diz respeito à aplicação aérea de agrotóxicos. Segundo o estudo, 35 municípios informaram haver aplicação aérea de agrotóxicos em seu território [BOX SAIBA MAIS]. Mesmo sendo prevista pelas normas vigentes, a aplicação é condicionada a alguns critérios de segurança. 

Segundo a Instrução Normativa (IN) nº 2, de 2008, não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de “500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; e 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais”. 

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), existe um procedimento preparatório instaurado com base em notícia de fato anônima, sobre suposto uso irregular de agrotóxicos em propriedade na Zona Rural de Sapé. Instaurado em novembro do ano passado, a medida encontra-se em fase de instrução, no aguardo de informações requisitadas aos órgãos ambientais.

No período de 2024 e 2025, a Gerência de Defesa Vegetal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap) registrou apenas uma fiscalização de campo relacionada à aplicação aérea de agrotóxicos. A ocorrência foi realizada no município de Conde, em 2025, após uma denúncia do Ministério Público sobre possível deriva causada por aplicação com drone.

De acordo com a secretária executiva da Sedap, Girlene Alencar, “a fiscalização decorreu de denúncia de possível deriva ocasionada por aplicação com uso de drone e, na ocasião, não foram constatadas irregularidades que resultassem em autuação administrativa, tampouco houve interdição de aeronave”.

 

Riscos e alternativas à pulverização aérea

A engenheira sanitarista e ambiental, Carla Silva, salienta que a prática apresenta riscos significativos, principalmente pelo fenômeno da deriva técnica, que faz com que o agrotóxico não se restrinja à área alvo de aplicação.

“O processo de deriva técnica acontece quando esse agrotóxico que foi pulverizado não fica restrito à área-alvo, sendo carregado pelo vento. E vários fatores influenciam nessa deriva técnica, como, por exemplo, qual o produto, o tamanho das gotas, a altura do voo, as condições climáticas na hora do voo. Então, esse produto pode ficar restrito à zona-alvo ou atingir até quilômetros de distância”, explicou.

A coordenadora do projeto Cultivo Limpo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Márcia Cezar, ressalta que a aplicação destes agroquímicos por drone, pode ser uma alternativa que oferece “maior precisão e menor risco de deriva em comparação aos aviões convencionais, pois não há trabalhadores envolvidos no processo de aplicação diminuindo o risco de contaminações, além de maior precisão da aplicação com acerto do alvo biológico e menor impacto ambiental”.

Além disso, a coordenadora ainda enfatiza que “outro ponto extremamente importante é a adoção de práticas alternativas de manejo integrado de pragas, doenças e plantas invasoras, que reduzem o número de aplicações de agrotóxicos, não contaminam o ambiente e nem o aplicador, e proporcionam o equilíbrio do ambiente”.

 

Explicações dos municípios

Municípios que afirmaram a existência de aplicação aérea de agrotóxicos: Alagoa Grande, Alhandra, Araçagi, Arara, Aroeiras, Bananeiras, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Caaporã, Caiçara, Capim, Conde, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuité de Mamanguape, Curral de Cima, Gurinhém, Igaracy, Ingá, Itatuba, Juarez Távora, Lagoa de Dentro, Lucena, Mamanguape, Mari, Monteiro, Natuba, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pirpirituba, Pitimbu, Queimadas, Rio Tinto e Sousa. 

Deste grupo, Araçagi, Lucena, Pedras de Fogo, Pirpirituba e Sousa informaram também possuir empresas de aplicação aérea sediadas no município. O município de Sapé apontou que não existe aplicação aérea no município, mas com a ocorrência de empresa de aplicação em seu município.

 

  • Texto de Paulo Correia para o Jornal A União deste domingo, 1/2
  • Foto: Cenipa/Divulgação

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