CNJ confirma fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes que cometem infrações graves
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) confirmou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes que cometerem infrações graves. A partir de agora, magistrados poderão perder os cargos após processo triplo: nos tribunais locais, no próprio conselho e, depois, no STF (Supremo Tribunal Federal).
A aprovação do ato normativo regulamenta a decisão da Primeira turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e a substituiu pela perda do cargo.
Pela conclusão do CNJ, sempre que um tribunal aplicar a penalidade mais grave, o processo deverá ser encaminhado ao conselho para reanálise do processo. O juiz alvo da medida ficará afastado, recebendo proporcionalmente ao tempo de contribuição.
No CNJ, os conselheiros fixaram a chamada disponibilidade com vacância do cargo como a maior pena administrativa. A decisão valerá apenas para os casos novos ou em andamento, a partir do momento em que for publicada.
O processo finaliza com o ajuizamento de uma ação civil de perda de cargo perante o STF pela AGU (Advocacia-Geral da União). Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: PAD (Processo Administrativo Disciplinar), reexame pelo CNJ, ação da AGU ao STF e eventual perda definitiva do cargo.
De acordo, ainda, com a resolução, caso o processo dure mais de cinco anos, sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá abrir novo procedimento administrativo para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.
A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. O texto também mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.
Em maio, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.
Até então, a perda de cargo seria possível em decorrência de julgamentos pelo cometimento de crimes.
O caso do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi pode ser o primeiro a ser atingido pela mudança, caso ele seja condenado no processo administrativo por assédio e importunação sexual.
Como mostrou a Folha, ministro da corte cogitam contrariar o entendimento do STF e punir o ministro Marco Buzzi com aposentadoria compulsória caso ele seja condenado à punição mais grave. No STJ, a avaliação é que não havia clareza da abrangência da decisão.
O julgamento do PAD de Buzzi está marcado para a próxima quinta (6) em sessão fechada para resguardar a intimidade dos envolvidos. Ele tem negado todas as acusações.
Nessa perspectiva de indefinição, apesar de avaliarem que a tendência é a punição de Buzzi, os ministros do STJ não estão contando com essa eventual vaga. No próximo edital para completar sua composição, a corte vai considerar as cadeiras de Antonio Saldanha Palheiro, aposentado em abril, e a de Og Fernandes, que completa 75 anos em novembro.

