GeraisManchete

Casos de stalking crescem mais de 50% na Paraíba

Alvo de perseguição persistente, presencial e virtual, a pessoa atingida pelo stalking passa a conviver com o receio iminente da ação do agressor, contexto que pode gerar danos à saúde mental, como ansiedade, síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou um aumento expressivo do número de casos registrados em 2024: a taxa cresceu 18,2% em relação ao ano anterior. Na Paraíba, foram 1414 casos em 2024, o que representa um aumento de 53,1% em relação a 2023, ano em que foram registrados 930 casos.

No país, foram 95.026 registros de mulheres vítimas deste tipo de violência, o que corresponde a, aproximadamente, 10 vítimas de perseguição por hora. A delegada de Polícia Civil e coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher da Paraíba, Maria Sileide de Azevedo avalia que o aumento pode estar relacionado ao maior acesso à informação sobre o crime, que foi tipificado recentemente no Brasil. “Estamos vendo uma redução na subnotificação, denúncias de situações que existiam, mas antes, permaneciam sem registro”.

Com o fortalecimento das redes de proteção, e o maior conhecimento e acesso aos canais de denúncia, a capacidade de detecção da forma de violência vivenciada, e de procura pelas forças de segurança através das delegacias especializadas, por exemplo, aumentou. “Muitas vítimas, que antes não sabiam como nomear ou denunciar esse comportamento, agora conseguem reconhecer o stalking como um crime e procurar ajuda”, afirma a delegada.

Representando um avanço na proteção da privacidade e segurança individual, o stalking é tipificado no ordenamento jurídico brasileiro desde 2021, com a Lei nº 14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A ao Código Penal. 

É caracterizado quando alguém persiste em vigiar, seguir, ameaçar ou invadir a privacidade de uma pessoa de forma contínua, ameaçando a integridade física ou psicológica, causando medo, angústia ou constrangimento. “A facilidade de acesso à informações, inclusive de localização, no meio digital, viabiliza a rastreabilidade da vida pessoal da vítima, sobretudo por meio das redes sociais”, explica Maria Sileide.

Situação provoca medo e afeta a liberdade

Identificar o crime é o primeiro passo para proteger-se e tomar as medidas legais adequadas. Essa identificação, porém, nem sempre é fácil, já que o stalking não precisa ser fisicamente violento. “Pode iniciar como uma justificativa de cuidado, parecendo inofensivo, mas tende a evoluir, afetando, diretamente, a liberdade e a tranquilidade emocional da vítima”, exemplifica Maria Sileide. 

A presença constante e indesejada do agressor nos mesmos locais que a vítima frequenta, o envio repetitivo de mensagens, ligações ou e-mails, o monitoramento da rotina ou das redes sociais, e até o aparecimento inesperado na moradia ou local de trabalho, estão entre os comportamentos manifestados nestes casos. “Um sinal de alerta é quando a insistência provoca medo, afeta a liberdade da mulher ou altera seu comportamento por receio de ser seguida ou vigiada. Assim, a repetição da conduta e a perturbação da liberdade, privacidade ou segurança da vítima configuram o crime”, descreve a delegada da mulher.

Outro ponto muito importante a ser considerado, segundo a delegada, é a vivência da vítima em ciclos de violência doméstica, e em relações abusivas. “É relevante ressaltar que os ex-companheiros representam a maioria dos casos de stalking registrados, já que muitos agressores não aceitam o fim do relacionamento e passam a perseguir a vítima como forma de controle ou punição”.

A pena é de reclusão por período entre seis meses e dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Pode ser aumentada em 50%, quando o crime for cometido contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou com uso de armas. Nesses casos, além da pena aumentada, podem ser concedidas medidas protetivas, com a proibição de contato e aproximação da vítima por parte do agressor.

O primeiro passo para se proteger é denunciar. Mensagens, e-mails, prints de conversas, gravações de chamadas e registros de aparições inesperadas do agressor constituem evidências que podem ser reunidas pelas vítimas, a mobilização de testemunhas também pode reforçar a denúncia. O registro de um boletim de ocorrência possibilita a investigação, e consequentemente, as medidas judiciais aplicáveis.

Na Paraíba, as mulheres vítimas de violência têm acesso a uma rede de canais de denúncia e atendimento especializado, presencial ou digital. Qualquer pessoa pode denunciar casos de violência contra a mulher, de forma anônima, através do Disque 180 e Disque 197. Caso a violência esteja ocorrendo naquele momento, deve-se ligar para 190, a fim de que a Polícia Militar execute a intervenção imediata, efetuando a prisão em flagrante, caso seja possível localizar o agressor.

A vítima pode dirigir-se, presencialmente, a uma das 21 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) do Estado: João Pessoa (02 unidades), Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Campina Grande (02 unidades), Guarabira, Picuí, Monteiro, Queimadas, Patos, Sousa, Cajazeiras, Esperança, Itaporanga, Alhandra, Catolé do Rocha, Solânea e Juazeirinho, essas três últimas em fase de instalação. 

Em cidades que não contam com uma Deam, a Delegacia Municipal deve ser procurada. Também é possível registrar a ocorrência por meio da Delegacia Online (http://delegaciaonline.pb.gov.br/), onde podem ser solicitadas, inclusive, Medidas Protetivas de Urgência, com ou sem representação criminal. 

Vítimas podem ter a saúde mental afetada a longo prazo 

O especialista em psicologia da saúde, e psicólogo do centro de referência dos direitos LGBT de Campina Grande, Stive Anderson Ferreira Lima, explica que o padrão obsessivo, persistente e indesejado de perseguição reiterada, ameaça a integridade física e psicológica da vítima. “O que muitas vezes começa como uma admiração aparentemente inocente, pode rapidamente se transformar em uma situação perigosa e invasiva”.

Esse fenômeno ganha ainda mais amplitude nas redes sociais, caracterizando o cyberstalking (perseguição virtual), que pode incluir comentários indesejados em postagens, envio constante de mensagens privadas e tentativas repetidas de contato. “Diante desse comportamento nocivo, a vítima pode sofrer consequências psicológicas que vão desde medo e desconforto até o desenvolvimento de transtornos mentais, como estresse pós-traumático e ansiedade. Em casos mais graves, pode até colocar a própria vida em risco”, aponta o psicólogo. 

Por isso, conforme ressalta Stive Ferreira, o acompanhamento psicológico e o tratamento adequado são fundamentais para minimizar os danos emocionais causados por esta forma de violência e perseguição sistemática. “A psicoterapia, por exemplo, é uma ferramenta essencial para lidar com o trauma e os impactos emocionais. Evite minimizar o problema ou se culpar, o stalking é responsabilidade exclusiva de quem o pratica, e a vítima nunca tem culpa”.

O stalker provoca na vítima um sentimento persecutório, mantendo-a em estado de alerta constante e sob sensação contínua de ameaça, o que gera estresse, dificuldade para relaxar e problemas de sono. “A longo prazo, isso pode comprometer a saúde mental, favorecendo o surgimento de transtornos mais graves, como depressão, síndrome do pânico e ansiedade generalizada. É importante estar atento a sinais como alterações no padrão de sono, mudanças de humor, distúrbios alimentares e isolamento social”, alerta o especialista em psicologia da saúde.

Ser vítima de stalking pode gerar medo, ansiedade e sensação de isolamento. É comum que amigos e familiares vejam o medo como exagerado ou passageiro; no entanto, um stalker pode perseguir a vítima por períodos que variam, em média, de dois a cinco anos. “É essencial explicar claramente o que está acontecendo, mostrando registros, locais e datas dos episódios de perseguição. Uma das atitudes mais importantes é não enfrentar tudo sozinha: buscar uma rede de apoio, e contar com pessoas próximas, pode aumentar a segurança e fortalecer o amparo emocional”, recomenda. 

Além do círculo pessoal, é importante acionar a rede de apoio formal, como delegacias, Defensoria Pública, serviços de atendimento psicológico e, no caso das mulheres, Delegacias Especializadas e Centros de Referência da Mulher. “Recorrer a esses serviços é essencial porque, ao contrário do apoio apenas de amigos, familiares ou vizinhos, envolve instituições e profissionais capacitados, que podem oferecer proteção, orientação jurídica e acolhimento psicológico, seguindo a legislação e protocolos de segurança”, conclui Stive Ferreira.

 

Texto de Carolina Oliveira para o Jornal A União deste domingo, 17/8

Foto de ThisIsEngineering/Pexels

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *