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TJ considera greve da enfermagem ilegal

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou ontem (20) o impedimento da greve dos enfermeiros de João Pessoa prevista para iniciar as 7h de hoje (21). De acordo com a decisão liminar do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ficou estabelecida uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A ação foi movida pelo Município de João Pessoa contra o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Serviço Público do Estado da Paraíba.

Conforme o texto da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Município de João Pessoa alega ter recebido no último dia 19, a comunicação dos órgãos sindicais informando a deflagração de paralisação por 24 horas entre os dias 21 e 22 de setembro como forma de protesto pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a suspensão, pelo prazo de 60 dias, da eficácia da lei 14.434/2022, e que durante a paralisação seriam mantidas 50% das atividades de urgência (hospitais e UPAS). Em relação aos demais serviços, haveria paralisação completa.

No entanto, a Prefeitura argumentou que “tal movimento não observou o prazo de comunicação prévia de 72 horas previsto no art. 13 da lei nº. 7.783/1989, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte de Justiça no sentido de que carreiras ligadas a serviços essenciais, como é o caso do grupo operacional da saúde, não possuem direito à realização de greve”.

A Prefeitura da Capital também apontou ausência de tentativa de negociação por parte dos órgãos sindicais para efetivação de medidas que pudessem evitar a paralisação, bem como ausência, por parte do movimento grevista, de apresentação de plano de contingência para continuidade dos serviços.

Na decisão liminar, o magistrado observa que levando em consideração o caráter essencial dos profissionais da enfermagem do serviço público, revela-se legítima a imposição de restrição à greve diante da possibilidade de graves lesões – algumas irreversíveis – que possam ser causadas ao bem comum, mesmo que a paralisação seja breve.

“Ante a argumentação exposta, entendo pela necessidade de concessão da medida liminar requerida para impedir a realização do movimento grevista agendada para ser deflagrado na data de 21 de setembro de 2022 sob pena de imposição de multa aos órgãos sindicais e seus dirigentes, ficando advertidos os servidores que aderirem ao movimento estão sujeitos a descontos em seus vencimentos, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese jurídica do tema 531 de repercussão geral”, destacou o desembargador.

Neste sentido, Oswaldo Trigueiro decidiu por deferir a medida liminar para que a greve não seja realizada. Além da multa diária de R$ 100 mil reais, na liminar para suspender o movimento, o desembargador determinou que se a paralisação fosse realizada, deveria ocorrer com a manutenção de quantitativo mínimo de 80% do serviço.

“Diante do exposto, defiro a medida liminar pretendida para determinar a não realização do movimento grevista (…), sob pena de imposição de multa de R$ 100 mil ao dia aos órgãos sindicais promovidos e seus respectivos dirigentes em caráter solidário e, por fim, deixando claro que os servidores aderentes à mobilização podem ter, desde já, realizados descontos em seus vencimentos pelos dias não trabalhados”, concluiu.

Enfermeiros pretendem manter greve

“A paralisação está mantida e os profissionais do município não vão poder participar, apenas os que estiverem de folga”, disse a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB), Rayra Beserra.

Ela informou que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba emitiu um documento pedindo que na iniciativa privada fossem garantidos 50% do efetivo no ato, porque pelo código de ética, o profissional de enfermagem tem direito a participar desses movimentos, garantindo a continuidade da assistência desses profissionais.

“Portanto, tem que ficar uma porcentagem trabalhando normalmente para que a paralisação  possa acontecer”, explicou.

Segundo a presidente, a decisão pretende eliminar um direito do trabalhador, que é a realização de greve. “É um absurdo. É um direito do trabalhador sendo suprimido, mas o evento vai acontecer”, finalizou.

Via jornal A União

Foto ilustrativa: Pexels

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