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Senado aprova ‘PEC dos Lotéricos’ que garante segurança a contratos

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que autoriza a prorrogação dos contratos de todas as casas lotéricas do país, conhecida como PEC dos Lotéricos. A proposta adiciona o artigo 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, assegurando uma extensão nos contratos, embora sem especificar o prazo.

A votação em primeiro turno contou com 65 votos favoráveis e 1 contrário. No segundo turno, foram registrados 62 votos favoráveis, sem votos contrários. A PEC 43/2022 teve o apoio do relator, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e agora segue para promulgação, com a data ainda a ser marcada.

O relator destacou que as casas lotéricas também prestam “serviços bancários e cidadania aos brasileiros que não possuem acesso a uma rede bancária”.

— Estamos falando aqui de um serviço de natureza pública inegável, que inclui operações simples, desde o recebimento de contas, impostos, depósitos, saques, até o pagamento de benefícios e programas sociais tão importantes em nosso país. (…) Hoje, estamos fazendo justiça aos permissionários lotéricos pelos relevantes serviços que prestam à sociedade, considerando os investimentos realizados e o trabalho árduo ao longo dos anos — afirmou Ciro.

O senador Jorge Seif (PL-SC) declarou que os lotéricos brasileiros “prestam um excelente serviço à sociedade, um serviço social, levando, inclusive, serviços bancários, dignidade e paz para a população nos mais distantes lugares do Brasil”.

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, expressou seu apoio à aprovação da matéria, mas não pôde registrar seu voto por estar presidindo a sessão.

Também defenderam a aprovação os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Flávio Arns (PSB-PR), Leila Barros (PDT-DF), Izalci Lucas (PSDB-DF), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Sérgio Moro (União-PR), Rodrigo Cunha (União-AL), Eduardo Gomes (PL-TO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e outros.

Izalci afirmou que “os lotéricos prestam relevantes serviços à população”. Zequinha avaliou que a aprovação “faz justiça aos empreendedores que ajudam a população do interior do Brasil” e mencionou que os “empreendedores lotéricos” atendem comunidades na região amazônica.

Os senadores Moro e Rodrigo ressaltaram que a medida trará mais segurança jurídica para o setor, que presta um serviço essencial à população, principalmente em áreas rurais do país. Arns classificou a mudança como uma iniciativa de relevância social.

A senadora Leila afirmou que o texto aprovado “corrige uma demanda histórica, trazendo segurança aos lotéricos, que realizam um trabalho social indiscutível”.

De acordo com o texto aprovado, todos os “credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, regulamentados por lei ou outros instrumentos específicos”, em vigor na data de publicação do novo dispositivo constitucional, serão prorrogados, independentemente da data de início. Todos esses agentes lotéricos terão a garantia de um “prazo de vigência adicional, contado a partir do término do prazo do instrumento vigente”.

A PEC dos Lotéricos foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. A proposta foi iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente tramitou na Câmara como PEC 142/2015, prevendo apenas a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988, caso esses contratos fossem por prazo indeterminado. No entanto, os deputados aprovaram o texto com modificações que ampliaram o alcance da proposta, beneficiando mais de 70 mil lotéricos, tanto aqueles que operam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) quanto os que foram apenas credenciados.

O grupo de credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por um processo de licitação. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas o credenciamento para atuar como revendedores de bilhetes de loteria, uma prática permitida na época.

Insegurança jurídica

Em seu parecer, Ciro Nogueira explicou que a Lei 8.987, de 1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição, determinou a extinção das outorgas de lotéricas realizadas sem licitação.

No entanto, a Lei 13.177, de 2015, conferiu validade de 20 anos, a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por prazo indeterminado. No entanto, a medida tem sido questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador Ciro argumenta que as permissões e credenciamentos concedidos antes da Constituição de 1988 e da entrada em vigor da lei de 1995 são atos jurídicos perfeitos e não podem ser anulados por uma lei posterior. “A segurança jurídica é um princípio fundamental consagrado na Constituição Federal: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou o relator.

A questão da validade dos serviços lotéricos é objeto de controvérsia e insegurança jurídica, de acordo com o relator: “é necessário, portanto, a aprovação de uma norma com status constitucional para solucionar essa situação de incerteza”. A PEC pode oferecer segurança jurídica a 75 mil permissionários em todo o país, acrescentou Ciro.

Fonte: Agência Senado

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