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Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar (PLP) 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que estabelece critérios para a aposentadoria especial por periculosidade. A medida visa resolver uma questão pendente desde a reforma da Previdência de 2019 e beneficia os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos inerentes às suas profissões. O projeto recebeu o voto favorável de 66 senadores, sem nenhuma manifestação contrária ou abstenção, e seguirá agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

De acordo com o PLP 245/2019, terá direito à aposentadoria especial o segurado que estiver efetivamente exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, previamente definidos em uma lista a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Além disso, o texto estabelece uma carência de 180 meses de contribuições para que o benefício seja concedido.

Os requisitos para a aposentadoria especial variam dependendo de quando o segurado se filiou ao RGPS, ou seja, se foi antes ou depois da reforma da Previdência de 2019.

Para os filiados antes da reforma, o projeto prevê três possibilidades de aposentadoria especial, com base em um sistema de pontos. A primeira opção exige a soma de idade e tempo de contribuição, totalizando 66 pontos, com pelo menos 15 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. A segunda opção requer 76 pontos, com 20 anos de efetiva exposição, enquanto a terceira opção exige 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Já para os filiados depois da reforma, não se aplica o sistema de pontos, mas sim regras de idade mínima. A primeira opção exige 55 anos de idade, com pelo menos 15 anos de efetiva exposição. A segunda opção requer 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição, enquanto a terceira opção exige 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Além disso, o projeto estabelece a obrigação das empresas em readaptar esses profissionais, garantindo estabilidade no emprego após o período máximo de exposição a agentes nocivos. A proposta também prevê a aplicação de multas para as empresas que não mantiverem registros atualizados das atividades dos trabalhadores.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, apresentou um relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, rejeitando, no entanto, as emendas apresentadas durante a votação em Plenário.

Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será submetido a análise e discussão pelos parlamentares. Espera-se que a matéria seja apreciada com celeridade, uma vez que a aposentadoria especial por periculosidade é uma demanda importante para diversos setores profissionais.

A aprovação desse projeto de lei complementar representa um avanço significativo para os trabalhadores expostos a condições perigosas no exercício de suas atividades. A aposentadoria especial reconhece os riscos e impactos à saúde a que esses profissionais estão sujeitos, proporcionando-lhes uma alternativa adequada de proteção social e uma forma de compensação pelos anos de exposição a agentes nocivos.

Além disso, a obrigatoriedade da readaptação desses profissionais pelas empresas, juntamente com a estabilidade no emprego, garante a continuidade do trabalho em condições mais seguras e a proteção dos direitos laborais dos trabalhadores.

A expectativa é que a regulamentação da aposentadoria especial por periculosidade traga mais segurança e dignidade para os profissionais que desempenham suas funções em ambientes de risco, incentivando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Agora, cabe aos parlamentares da Câmara dos Deputados analisar o projeto e promover os debates necessários para sua aprovação. A sociedade espera que os representantes considerem a importância da matéria e ajam em prol dos interesses dos trabalhadores brasileiros, garantindo-lhes condições justas e seguras ao longo de sua trajetória profissional.

Continuaremos acompanhando o desdobramento desse projeto de lei complementar e forneceremos atualizações sobre seu progresso na Câmara dos Deputados.

Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Reforma da Previdência

O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019.

— Quando concluímos a votação da reforma da Previdência, em outubro de 2019, uma grande conquista para o Brasil, aquela votação só foi possível mediante um acordo firmado entre o então presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e lideranças partidárias que haviam contribuído para essa aprovação. Em face daquilo que foi aprovado, o senador Eduardo Braga recolheu aquilo que eu chamo de saldo, saldo faltante em termos de decisão, ou seja, deliberações por haver remanescente da reforma da Previdência — relatou Esperidião Amin.

Eduardo Braga afirmou que o novo marco legal das aposentadorias especiais reduz a insegurança jurídica e foi construído de forma a garantir o direito dos trabalhadores e o equilíbrio econômico-financeiro da Previdência.

— Foram mais de três anos de debates até chegarmos ao texto. Nossa expectativa é de que, com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais, que lamentavelmente perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal, como aquelas em que já há risco à integridade física do trabalhador — apontou.

Já Paulo Paim (PT-RS) destacou que o projeto não é o ideal, mas o possível. Ele elogiou o trabalho do autor da proposta e do relator na construção do texto.

— Claro que o projeto não é o ideal. Não existe lei ideal. Toda lei pode ser aprimorada. Neste momento, apesar das divergências que existem, o melhor caminho é aprovar exatamente como está — apontou.

Apesar de votar favoravelmente à proposta, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou para o crescente déficit da Previdência.

— Apesar da reforma da Previdência que fizemos, o déficit da Previdência é crescente. As aposentadorias de todos os trabalhadores estão em risco — disse o parlamentar.

Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.

O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.

Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, Esperidião Amin alterou para 12 meses. “Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.

Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas de Paulo Paim para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial.

“Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição — nestes casos — à pressão atmosférica anormal. Este agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo”, disse o relator.

Fonte: Agência Senado

Créditos da Imagem: Marcos Oliveira /Agência Senado

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