Eleição Suplementar de Cabedelo: Prazos de vedações começam nesta segunda (12)
Calendário impõe restrições a agentes públicos e candidatos; regras visam garantir o equilíbrio e a lisura do pleito suplementar marcado para abril
O calendário eleitoral para o Pleito Suplementar do município de Cabedelo, estabelecido pela Resolução TRE-PB nº 38/2025 (https://normasportal.tre-pb.
Restrições aos Agentes Públicos
De acordo com as normas aprovadas pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sob a presidência do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa não poderão, a partir desta data (12 de janeiro de 2026), autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas.
A exceção aplica-se apenas a produtos e serviços que possuam concorrência no mercado ou em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo matérias urgentes de caráter governamental.
Inaugurações e Shows Artísticos
O rigor da legislação eleitoral também atinge as agendas de entregas de obras públicas. Candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo estão vedados de participar de inaugurações a partir de 12 de janeiro. Complementando a medida de zelo com o erário, a Resolução proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de qualquer inauguração no município.
Equilíbrio do Pleito
O relator do processo e vice-presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, na ocasião da aprovação da resolução, ressaltou que o cumprimento rigoroso desses prazos é essencial para manter a harmonia entre o pleito suplementar e as Eleições Gerais de 2026. As medidas buscam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, assegurando a igualdade de condições entre todos os concorrentes.
Eleições Suplementares
A população de Cabedelo voltará às urnas no dia 12 de abril de 2026. Até lá, partidos e coligações devem seguir atentamente o cronograma que inclui, em breve, o período de convenções partidárias (29 de janeiro a 14 de fevereiro) e o registro oficial das candidaturas.

