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É de fazer chorar o esforço empreendido em Bayeux para transformar espantalho em gente

Interessante o esforço hercúleo que se faz para emprestar moralidade a um prefeito que governa a mais suspeita e escandalosa cidade do Estado comandada por verdadeiros marginais.

Proveniente da Câmara Municipal, um dos locais mais suspeitos dos muitos locais suspeitos que existem Bayeux, mesmo contrariando as medidas da indumentária, querem enfiar no Kita as vestes da probidade numa ofensa a probidade que só a estupidez política irradiada do Palácio da Redenção pode confeccionar.

A criatura produzida nos porões da politica de Bayeux

Só nessa alfaiataria de poucos recursos e nenhum pudor insiste-se criar deformações como essa que governa atualmente o afrontado município de Bayeux.

Forças, as mais terríveis, vindas de setores como a Justiça e o Palácio da Redenção, estão empenhadas em fazer uma cirurgia plástica no caráter de Kita e mostra-lo ao mundo como uma criatura de dotes admiráveis.

Porém, o resultado não consegue fazê-lo mais apresentável do que o monstro concebido por Mary Shelley, universalmente conhecido como Frankenstein, cuja deformação física torna-se até simpática diante da aberração moral que senta na cadeira de prefeito de Bayeux, um sacripanta dos mais refinados.

Qualquer semelhança não é mera coincidência

Coisas estranhas apontam para os interesses mais subalternos na política desta cidade, devastada pela corrupção. Elas concorrem para agravar ainda mais o clima tenebroso, em ebulição desde que um dos espetáculos, mais deprimentes, circulou pelo noticiário mostrando um ícone desse lamaçal preso com dinheiro na cueca.

Não seria um fato isolado promovido por uma ovelha desgarrada: muito pelo contrário se constitui a prática que move essa corja detentora de mandato eletivo e que termina por desvendar os intricados caminhos desse mundo sombrio, onde o Judiciário também empresta suas estrelas para esse filme de horror.

Bayeux está infestada de roedores

Juízes evolvidos nessa gangorra de sentenças protagonizaram episódios nebulosos, que ocupam a pauta de julgamento de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça.

Eles aparecem nessa barafunda de imoralidade arrotando conceitos de Justiça que dariam para fazer explodir em gargalhadas a plateia de circos, os mais mambembes.

São muitas as manifestações que comprovam a luta de bastidores envolvendo tubarões da política, que querem arrebatar o poder em Bayeux, através de prepostos.

As máscaras aliviam o odor que exala desta mesa

Elas culminariam com a aprovação de contas do TCE com relação a gestão de Kita quando presidente da Câmara Municipal, que desconhece parecer técnico da Auditoria do TCE e ignora a manifestação do Ministério Público de Contas, que pugna pela reprovação.

Um tribunal, cuja morosidade é notória, julga com agilidade incomum a prestação de contas de um gestor cuja cidade tem a semelhança da velha Chicago de Al Capone pela periculosidade dos seus homens públicos.

A participação do TCE neste circo armado tem semelhança com as nebulosas sentenças judiciais trazendo para dentro do lamaçal mais uma instituição cujo descrédito se consolida pelo envolvimento de seus pares em escândalos tais, que resultaram no afastamento de alguns e na suposta participação de outros, em Operações como a Xeque-Mate.

Essa aprovação mais complica do que credencia tornando mais evidente a gigantesca operação de maquiagem para transformar o indigente prefeito em gestor probo, o que provoca uma enorme vontade de gargalhar mesmo que as lágrimas insistam em escorrer.

Abaixo trechos dos pareceres da Auditoria e do MP de Contas:

Auditoria

Os serviços de manutenção e reparos de instalações prediais somaram R$ 66.194,38 e foram realizados indevidamente sem prévio procedimento licitatório, posto que fracionados em três dispensas de licitação – Dispensas 10, 11 e 13/2019 – tendo tal prática sido objeto de representação junto à Promotoria Pública de Bayeux – que por meio do Documento TC 09800/2020 solicitou informações a esta Corte, que resultou em relatório concluindo pela procedência da denúncia descrita no requerimento encaminhado pela 4ª. Promotora de Justiça a este Tribunal, considerando-se que as despesas foram realizadas por meio de fracionamento irregular para fugir ao competente procedimento licitatório. Dito Documento se encontra no Arquivo Digital.

MP de Contas

Conclusão Registre-se, por oportuno, que os resultados aqui apontados não eximem o Responsável de outras irregularidades e/ou fatos, posteriormente detectados ou denunciados, não alcançados pelo processamento eletrônico, levado a efeito nesta oportunidade. Ratificam-se todas as irregularidades apontadas na conclusão do RPCAAD, fls. 416/417, a saber: a. Uso indevido da inexigibilidade de licitação, conforme item 2.9 do RPPCA; b. Uso inadequado da modalidade licitatória PREGÃO, conforme item 2.10 do RPPCA; c. Classificação irregular de despesas com pessoal no elemento de despesas “36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física”, conforme item 2.12 do RPPCA; d. Composição do quadro de pessoal com nítido desrespeito ao princípio do concurso público, conforme item 2.13 do RPPCA; e. Falha nas informações prestadas ao SAGRES quanto ao quadro de pessoal, conforme item 2.14 do RPPCA; f. Inadimplência no tocante ao pagamento de obrigações patronais; e, Impresso por convidado em 14/08/2020 06:57. Validação: AED8.1C4F.FB34.96F0.7E41.AAEB.F23E.9A3B. Parecer. Proc. 07264/20. Data: 30/06/2020 06:48. Responsável: Marcílio T. F. Filho. 583 583 PROCESSO TC N.º 07264/20 3/14 g. fracionamento de Despesa indicado no item 2.10 deste relatório, nova irregularidade surgida após exame da presente PCA 2019. Em seguida, vieram os autos a este Ministério Público Especial para análise e emissão de parecer.

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