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Consumidores de seis municípios da Paraíba vão ter redução de até 5,34% nas contas de luz

Revisão tarifária foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e entrou em vigor na quarta-feira (13)

Foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) as Revisões Tarifárias Extraordinárias da distribuidora de energia Energisa Borborema Ebo, que atende os municípios de Campina Grande (PB), Lagoa Seca (PB), Queimada (PB), Fagundes (PB), Massaranduba (PB) e Boa Vista (PB).

As novas tarifas entram em vigor na quarta-feira (13). Os consumidores terão uma redução média de 5,25% na conta de luz.

A revisão ocorreu em função da Lei nº 14.385/2022, sancionada em maio, que determinou que a Agência compensasse, com redução de tarifas, os créditos de PIS/COFINS cobrados indevidamente de usuários. Isso porque, uma decisão judicial transitada em julgado determinou que o ICMS cobrado das distribuidoras não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS incidente sobre as tarifas.

A ANEEL promoveu a revisão total de dez distribuidoras de energia, que já passaram por processo tarifário em 2022, atenuando os índices anteriormente homologados. Além da Paraíba, consumidores de outros estados também terão redução na conta de luz. São eles: Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná.

CONTA DE LUZ

Além da Lei nº 14.385/2022, a entrada em vigor de uma série de outras medidas legislativas, deve reduzir, em média, em 19% a conta de luz em todo o país. A estimativa é do Ministério de Minas e Energia.

Além da revisão de tarifas, a Lei Complementar nº 194/22 determinou que o setor de energia elétrica fosse enquadrado como essencial, junto aos combustíveis, gás natural, telecomunicações e de transporte coletivo. Com isso cria-se um teto, impedindo que os estados cobrem o ICMS superior à alíquota geral, que varia de 17% a 18%. Até então, outros bens considerados supérfluos chegavam a pagar até 30% de ICMS.

Também contribuíram para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021.

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