CASO HYTALO SANTOS: MPT aponta tráfico de adolescentes, condições análogas às de escravo e pede na Justiça que casal pague indenizações milionárias
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou ação civil pública contra o influenciador “Hytalo Santos” e seu esposo, Israel Nata Vicente, conhecido como “Euro”, acusados de comandar “um lucrativo esquema de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e de submissão a trabalho em condições análogas à de escravo, com dezenas de vítimas, incluindo crianças e adolescentes”.
A ação – ajuizada em 25 de setembro deste ano – se baseou em robustos elementos e provas reunidos nos autos do Inquérito Civil. A atuação do MPT, embora centralizada na cidade de João Pessoa, na Paraíba, está sendo conduzida por um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) de âmbito nacional, instituído pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) e composto por procuradores e procuradoras de diferentes regiões do País. O caso tramita em segredo de justiça por envolver situações de violência contra crianças e adolescentes e também para evitar a revitimização.
Segundo nota divulgada à imprensa, Hytalo e o marido, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade socioeconômica de famílias carentes, aliciaram crianças e adolescentes provenientes da cidade de Cajazeiras (as chamadas “crias do HS”), e os abrigaram na residência do casal em João Pessoa, numa espécie de “arranjo familiar” ilícito, que não encontra respaldo na legislação nacional.
Diz ainda a nota que os dois prometeram fama instantânea aos menores, a oferta de custeio de despesas básicas de manutenção (moradia, alimentação e educação), o pagamento de ajuda financeira fixa mensal e a ocasional doação de presentes, “comprando” o consentimento dos pais das vítimas, “pessoas de baixa instrução, ludibriadas pela perspectiva ilusória de que seus filhos desfrutariam de segurança financeira e um padrão de vida mais confortável ao lado dos réus”.
A investigação realizada pelo MPT desvelou o cometimento de múltiplas formas de exploração sexual, tanto em ambiente digital quanto no mundo real (offline).
Na ação civil pública, o órgão pede o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no montante de R$ 12 milhões; (c) a reparação dos danos individualmente causados às crianças e adolescentes vítimas de exploração, mediante o pagamento de indenizações individuais que variam de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões e concessão de medidas adequadas de proteção e assistência às vítimas, incluindo o fornecimento de acompanhamento médico, psicológico e social.
Confira aqui a nota na íntegra.

