Política

Vereadores aprovam honraria ao jornalista Écliton Monteiro

Projeto de Decreto Legislativo que concede o Título de Cidadão Pessoense a Écliton foi apreciado nesta terça-feira (26)

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta terça-feira (26), 13 matérias legislativas. Dentre elas, destacou-se o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 163/23

, que concede Título de Cidadão Pessoense ao jornalista Écliton da Silva Monteiro.

De autoria da Mesa Diretora, o decreto teve aprovação unânime dos parlamentares pelo reconhecimento aos serviços prestados por Écliton, como disse o presidente da Casa Legislativa, Dinho Dowsley (Avante). O radialista e jornalista é natural de Bayeux, mas veio para a Capital paraibana para estudar. Desde 2010, tem acompanhado as sessões da Câmara de João Pessoa, de acordo com o texto de justificativa, que também conta: “Há 12 anos apresenta o Balanço Geral, na Correio 98 FM (…); ele também é o responsável do Política&etc, um dos sites de cobertura política de maior credibilidade neste estado”. O texto ainda relata sua participação em eventos de fortalecimento da fé na Capital, como o “Louvor nas Varandas”.

Na discussão do Projeto, o vereador Junio Leandro (PDT) destacou o profissionalismo e caráter do profissional. Em seguida, Milanez Neto (PV) afirmou que os textos de Écliton são escritos com responsabilidade: “Fazendo o bom jornalismo”. Já Marcos Henriques (PT) salientou: “É um jornalista que nos deu abertura para falar democraticamente”. Carlão (PL) reforçou o compromisso diário do jornalista com a comunicação: “A comunicação precisa de pessoas como você”. Bosquinho (PV), então, disse que o homenageado é uma revelação da comunicação paraibana. O Bispo José Luiz (Republicanos) acrescentou que Écliton é um companheiro leal. Para Coronel Sobreira (MDB), é um profissional inteligente, audacioso e correto, sempre permitindo o direito à ampla defesa. Damásio Franca (PP) concordou com os demais que o jornalista realiza um trabalho de muita competência. “Podemos ver seu crescimento profissional nesta trajetória”, comentou Bruno Farias (Cidadania). O vereador Durval Ferreira (PL)destacou características como honestidade e seriedade no trabalho do jornalista. Chico do Sindicato (Avante) parabenizou a Mesa Diretora pelo Projeto e a Écliton pela postura no jornalismo. Tarcísio Jardim (PP) reforçou o profissionalismo e respeito do jornalista. Eliza Virgínia (PP) afirmou: “Fez por merecer. Caminhou com as próprias pernas e abraçou as oportunidades”.

Demais matérias

Também foram aprovados os Projetos de Lei Ordinária (PLOs): 1439/23, de autoria do presidente Dinho, que simplifica a inserção das associações civis e fundações privadas sem fins lucrativos para se habilitarem à declaração de utilidade pública; 1596/23, de Zezinho Botafogo (PSB), 1653/23, do Professor Gabriel (Avante), e 1654/23

, de Marcos Bandeira (PMB), incluindo, respectivamente, os nomes Severino Avelino da Silva, Maria Daura da Nóbrega Marinho e Everaldo Teixeira Lopes no Anexo I da Lei nº 13.679/18, que consolida as leis municipais que dão nome às artérias públicas de João Pessoa.

Outros PDLs acatados foram: 141/23, de Zezinho Botafogo, que concede Título de Cidadão Pessoense ao médico Jhony Wesllys Bezerra Costa; da Mesa Diretora, o 164/23, que dispõe sobre Título de Cidadão Pessoense ao professor Juliano Cândido Sucupira; do vereador Durval Ferreira (PL), 166/23, concedendo Medalha Cidade de João Pessoa a José Marconi Medeiros de Souza; e de Milanez Neto (PV), o 168/23

, que confere Medalha de Honra ao Mérito Jurídico Joacil de Brito Pereira ao desembargador federal Rogério Fialho Moreira.

Dentre as matérias do Executivo Municipal, destacam-se os PLOs: 1643/23, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 4 milhões na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e 1699/23

, que dispõe sobre a realocação de dotações orçamentárias na SEDHUC/FMDCA/FMAS através dos instrumentos da transposição, do remanejamento e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra vigente no orçamento, em observância ao inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 2,4 milhões.

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