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TRE investiga conduta de juiz eleitoral por relação com prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abrirá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna. por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado será investigado por violação de deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 357ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (4). A relatora da Revisão Disciplinar 0007273-93.2019.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, considerou que os principais indícios dizem respeito a uma conversa entre o juiz e o então prefeito do município Bananeiras, Douglas Lucena (União Brasil).

Na avaliação da relatora do processo, diálogos transcritos nos autos indicam que teria havido orientação ao prefeito para que recorresse contra a sentença do próprio magistrado, que atua na 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras. Na conversa, Suassuna relataria fragilidades de sua decisão e como a defesa do gestor municipal poderia questioná-la na instância superior. O fato de o juiz não negar que teria participado das conversas, degravadas nos autos, também permitiu aos conselheiros levantar suspeitas sobre a conduta do magistrado no caso.

“Depois da decisão, o magistrado tem uma conversa de 40 minutos com o próprio alvo da sentença orientando-o sobre como recorrer, com fragilidades da decisão. Trata-se de uma questão disciplinar de ética. Estaria correto um juiz falar com a parte, orientando a defesa?”, questionou a relatora do caso. Outro indício que justificou a determinação de abertura de PAD é o fato de o magistrado ter pedido, em degravação contida nos autos do processo, que entrassem em contato com ele por meio de um aplicativo de mensagens que criptografa as conversas, o que dificulta o acesso da Justiça ao conteúdo dos diálogos.

O advogado da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Eugênio Gonçalves da Nóbrega, está representando juridicamente o juiz Jailson Suassuna e disse, em entrevista ao jornal A União, que não haverá qualquer comentário sobre o assunto antes que o processo seja instaurado. “O juiz tem tranquilidade, nada irregular houve. […] Não temos que comentar nada antes, vamos esperar o processo ser instaurado e tratar isso nos autos”, disse.

De acordo com a relatora, esse e outros indícios deverão ser analisados no PAD a ser instaurado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que decidiu “contrariamente às evidências dos autos” em um caso “emblemático de conduta antiética do magistrado”, ao  arquivar a Representação n. 9/2017, movida pelo denunciante Douglas Lucena Moura de Medeiros, autor da Revisão Disciplinar julgada pelo Conselho.

 

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