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TJ recebe denúncias do MP contra prefeitos de Sossego e Itaporanga

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncias contra dois prefeitos da Paraíba, nas sessões de ontem (6) e da última quarta-feira (05). A  prefeita do município de Sossego, Lusineide Oliveira Lima Almeida,foi acusada de admitir pessoas para exercer funções na administração pública em troca de pagamento de “benefício assistencial”. Já o prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, foi denunciado por ter possibilitado e dado causa à contratação direta pela Administração Pública (inexigindo licitação). (via jornal A União)

Na denúncia contra a prefeita de Sossego, o Ministério Público afirmou que “a Prefeita Municipal de Sossego admitiu servidores burlando a necessidade de realização de concurso público, bem como a incidência da legislação pertinente para plena garantia dos direitos trabalhistas, quando condicionou, como forma de retribuição aos benefícios de assistência social, o trabalho prestado para a Prefeitura Municipal, ainda que tentando ‘encobrir’ tal manobra ao denominar de trabalho voluntário”.

Notificada, a gestora municipal ofereceu resposta, sustentando a atipicidade da conduta e a falta de justa causa para a propositura da ação penal, considerando que as contratações tomaram por base um decreto local (decreto 007/2017), sendo, então, lícitas. Aduziu que “o referido decreto tratava, antes de ser revogado, sobre a possibilidade, e não sobre a obrigatoriedade, de servidores que recebessem benefícios pecuniários prestassem serviços, de forma espontânea, acaso assim desejassem, sem qualquer possibilidade de interferência no recebimento de eventuais doações, à Prefeitura de Sossego”.

Ao receber a denúncia, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, observou que, ao contrário do que alega a defesa, aparenta haver tipicidade penal na conduta descrita na inicial. “Afinal, a simples existência de ato administrativo a respeito – de autoria da própria acusada – não torna lícita a dinâmica em que os fatos, em tese, ocorreram. Isso porque, prima facie, a alcaidessa admitiu a prestação de serviços públicos por pessoas estranhas aos quadros da Administração Pública, recompensando-as periodicamente com o pagamento de vantagem intitulada ‘benefício assistencial’, através de cheques por ela própria assinados em nome da edilidade”, pontuou.

Conforme o voto do relator, a denúncia foi recebida sem afastamento cautelar da acusada nem decretação de sua prisão preventiva.

 

Denúncia prefeito de Itaporanga

Já o prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, foi denunciado com mais três pessoas – Gilberlan Ferreira da Silva, Helton Magno de Sousa Gonçalves e Hermes Rodrigues. Segundo a acusação, os denunciados teriam admitido, possibilitado e dado causa à contratação direta pela Administração Pública (inexigindo licitação), fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes à inexigibilidade.

“A denúncia deve ser recebida, a fim de que, durante a instrução criminal, possa ser esclarecida a conduta imputada aos denunciados”, destacou em seu voto o relator do processo nº 0809595-64.2021.8.15.0000, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Segundo ele, a única forma de se buscar a verdade real dos fatos é por meio de uma dilação probatória mais acurada. “O não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou prova da materialidade, ou, ainda, se a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese, ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, verificando-se, desde logo, a improcedência da acusação”, pontuou.

 

O que diz a denúncia

O Ministério Público relata no processo que o prefeito Divaldo Dantas irregularmente realizou a contratação direta da empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda, pertencente a Gilberlan Ferreira da Silva, seu amigo e sócio de longa data, havendo um direcionamento para a contratação de tal empresa sem a pertinente licitação.

O MPPB destacou ainda que os demandados possuem uma relação duradoura de amizade, que já perdura há mais de 20 anos. Consta nos autos que após a eleição de Divaldo para o cargo de prefeito, Gilberlan constituiu a empresa Itaresidue Unidade de Tratamento de Resíduos para o recebimento e tratamento de resíduos sólidos. Segundo a investigação, a finalidade da constituição da referida sociedade empresária seria de ser contratada pela Prefeitura de Itaporanga.

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