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STF marca retomada de julgamento sobre regras nas demissões sem justa causa

STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta sexta-feira (19) a retomada do julgamento do caso que poderá mexer nas relações entre empregadores e funcionários no Brasil, especialmente o futuro das demissões sem justa causa.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625 tramita desde 1997 na Corte e trata da legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Essa convenção estabelece critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do empregador, ou seja, para as demissões sem justa causa.

Em seus 22 artigos, o texto prevê requisitos para a dispensa e lista motivos que não podem ser usados para justificar a demissão, como filiação a sindicato, raça, cor, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião ou opinião política.

O calendário de julgamentos do STF prevê que a análise do tema será retomada nesta sexta em sessão virtual, que será encerrada em uma semana. O que está em discussão no Supremo não é a validade ou não da demissão por justa causa, mas a legalidade da decisão tomada por FHC à época. O cancelamento é chamado pelos legisladores de denúncia (o presidente denunciou a convenção).

O placar parcial de julgamento aponta para três possibilidades de conclusão e que dependerão de três ministros, que são Gilmar Mendes, Kassio Nunes e André Mendonça.

Apesar de o prazo se estender até a próxima sexta (26), é possível que os ministros deem seus pareceres antes dessa data e, com isso, já se saberá o resultado antes de o julgamento terminar.

São três as principais possibilidades à mesa.

A ministra Rosa Weber e os ex-ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Levandowski consideraram que o decreto de FHC precisaria ter passado pelo Congresso Nacional para ter validade e, ao não fazer isso, a publicação é inconstitucional.

Se esse entendimento for majoritário, o STF ainda poderá definir uma modulação para o alcance da decisão, ou todas as demissões de dois anos antes ficariam sujeitas à revisão.

A modulação é o procedimento pelo qual os ministros definem limites para um entendimento, como a data inicial de validade. É por meio desse procedimento que o STF poderia, por exemplo, excluir a retroatividade da decisão.

A outra possibilidade, pela qual votaram o ministro Dias Toffoli e o ex-ministro Nelson Jobim, é a admissão parcial da ADI, segundo a qual o decreto deveria ter sido analisado pelo Congresso Nacional, mas sem a inconstitucionalidade.

Fonte: Folha de S. Paulo

Foto: Carlos Moura/STF

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