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Senado veta vínculo de trabalho entre igrejas e fiéis

O projeto de lei que estabelece que não há vínculo empregatício entre as instituições religiosas e seus ministros foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora aguarda votação no Plenário. A proposta visa esclarecer a natureza da relação entre as entidades de fé e seus líderes, que se baseia na crença, na fé e na consciência religiosa, e não em uma remuneração por um serviço prestado.

Segundo o texto do projeto, “qualquer que seja a doutrina ou crença professada em cultos religiosos, por confissão religiosa, incluídos igreja, instituição, ordem ou congregação, não existe vínculo empregatício entre estas e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos, sacerdotes ou quaisquer outros que se equiparem a ministros de confissão religiosa e a integrantes de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, considerada a natureza do relacionamento entre eles, que decorre da fé, da crença ou da consciência religiosa”. O projeto também determina que o artigo 3º da CLT (que define o conceito de empregado) não se aplica nesses casos, independentemente da dedicação parcial ou integral às atividades religiosas.

Os autores do projeto, os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), argumentam que a proposta busca regular a matéria de forma clara e precisa, além de desafogar a Justiça do Trabalho de milhares de processos. Eles afirmam que a adesão a uma confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.

A relatora do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Zenaide Maia (Pros-RN), concordou com os autores e destacou que o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.

O projeto foi aprovado na CAS em 5 de julho e segue para análise do Plenário em regime de urgência.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

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