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Semob-JP encerra período educativo dos novos radares de medidores de velocidade

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) encerra, neste sábado (1º), o período educativo para adaptação dos motoristas aos 22 novos radares de medidores de velocidade instalados nos bairros do Cabo Branco, Cruz das Armas, Jaguaribe, Bessa, Rangel, Centro, Mangabeira, Valentina, Bairro dos Estados, Expedicionários e Miramar.

Os equipamentos passarão a fiscalizar e autuar o desrespeito à sinalização de limite de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada na faixa de pedestre na mudança do sinal luminoso. Na última segunda-feira (26), os aparelhos iniciaram o monitoramento eletrônico em caráter educativo com o objetivo de prevenir os acidentes causados pelo desrespeito à legislação de trânsito.

De acordo com o superintendente da Mobilidade Urbana de João Pessoa, Expedito Leite Filho, os equipamentos vão ajudar a evitar sinistros de trânsito, promovendo a segurança viária em locais considerados críticos e com grande fluxo de veículos. “Nosso objetivo é reduzir o número de acidentes nessas localidades, propondo ao condutor a diminuição da velocidade, preservando vidas. Lembramos, ainda, que a fiscalização dos limites de velocidade é ininterrupta (24h) e o avanço do sinal vermelho é das 6h às 22h, por isso, o condutor deve ficar atento e respeitar a sinalização”, ressaltou.

Com os 22 equipamentos recentemente instalados, somando-se a outros 23 aparelhos já existentes e fiscalizando, totalizaram agora 45 pontos monitorados em toda a cidade pela Semob-JP, mantendo a fluidez do tráfego e a segurança viária.

Confira os locais:

Avenida Cabo Branco, Avenida Cruz das Armas, Rua das Trincheiras (Jaguaribe), Avenida Gov. Argemiro de Figueiredo (Bessa), Avenida 2 de Fevereiro (Rangel), Rua Estudante José Paulo Neto (Jaguaribe), Avenida Miguel Couto (Centro), Rua Francisco Porfírio (Valentina), Avenida Epitácio Pessoa e Avenida Getúlio Vargas (Centro). Veja a lista completa no site da Semob-JP: portal.semobjp.pb.gov.br.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – O artigo 218 diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, com multa de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

O art. 183, sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

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