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Receita intima ex-ministro de Bolsonaro sobre segundo pacote de joias sauditas

Receita Federal intimou o ex-ministro Bento Albuquerque (Minas e Energia) a explicar a entrada no Brasil de um segundo estojo de joias depois entregue ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). (via Folha de S. Paulo)

Os auditores em Guarulhos querem saber por que a comitiva de Albuquerque não seguiu o roteiro tradicional, pelo regime de importação, voltado a casos de incorporação de bens públicos.

Na avaliação deles, se um presente foi dado com esta finalidade não haveria a possibilidade de declará-lo como bem próprio.

Um segundo pacote, que inclui relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard e depois entregues a Bolsonaro, estava na bagagem de um dos integrantes da comitiva e não foi interceptado pela Receita, como mostrou a Folha.

O caso das joias, tanto as interceptadas quanto as que passaram despercebidas, é considerado atípico do começo ao fim.

Há situações, por exemplo, de professores que voltam com doações para universidades. Mas no caso do governo a praxe é que os materiais venham como bagagem diplomática e o pedido de incorporação ao patrimônio deve ser feito via Secretaria-Geral da Presidência.

Normalmente, para agilizar o processo de importação, a Receita é avisada com alguma antecedência. O material, necessariamente, seria retido por algumas horas, mas geralmente a liberação ocorre no mesmo dia.

“Eu nunca participei de um caso [de presente] que tenha vindo com o passageiro. Em geral, vem como bagagem diplomática, pela própria embaixada. Para ser sincero, também nunca peguei algo de valor tão elevado. Então, não é o comum. Agora, não é proibido. Se ele fizesse certo, não seria proibido. A questão foi a forma que foi feita”, afirma Mario de Marco, delegado da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos.

Ele não deu detalhes específicos da investigação. Mas, falando genericamente, disse que não é cabível alegar desconhecimento das normas. Ainda mais quando se trata de autoridades, com assessoria à disposição.

No caso da comitiva de Bento Albuquerque, como ocorre rotineiramente, a abordagem não é realizada de maneira casual. É feito um cruzamento de 50 pontos para que a decisão seja tomada.

“Independentemente do passageiro, quer seja autoridade quer não seja, existe um conjunto de fatores que podem chamar a atenção. Teoricamente é de se esperar que uma autoridade ofereça menos risco aduaneiro que outro passageiro”, diz De Marco.

Dependendo da situação, casos de objetos não declarados podem ser uma infração punida com multa ou crime de tentativa de descaminho, explicam auditores.

“Se tiver no conceito de bagagem, é uma infração, um ilícito tributário. Você paga a multa e encerrou, a Receita não vai fazer representação, você não vai ser preso em flagrante. Diferente se você traz uma mala de iPhone, não é para você, não tem conceito de bagagem e não tem multa para liberar”, diz o delegado Adjunto da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos, André Martins.

No caso em questão, como se tratava de uma comitiva oficial, a princípio o assunto não foi tratado como um caso que envolveria prisão em flagrante por descaminho.

Isso não significa que, conforme as investigações avancem, o quadro não possa mudar, agravado principalmente pelo segundo pacote de joias que entrou no país sem declaração.

Leia mais: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/03/receita-intima-ex-ministro-de-bolsonaro-sobre-segundo-pacote-de-joias-sauditas.shtml

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