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Procon-JP realiza fiscalização de leis para atendimento prioritário no comércio e bancos; sete locais são autuados

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está realizando fiscalização em vários segmentos do comércio da Capital e em bancos para garantir a aplicação da legislação que regula o atendimento prioritário, a exemplo da lei municipal 1.688/2010 que prevê atendimento preferencial para os doadores de sangue. A inspeção do Procon-JP autuou seis lojas e um banco e notificou dois locais.

A Lei Municipal 1.688/2010 dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços, desde que a pessoa comprove ter feito pelo menos duas doações nos últimos 12 meses. O secretário Rougger Guerra considera que um dos pontos positivos dessa legislação municipal é que ela estimula a doação de sangue, dando um motivo a mais, além do exercício solidário que o ato já expressa, para que o consumidor se torne um doador.

“O cidadão que preencher os requisitos para se tornar um doador deve fazer sua parte e se dirigir ao Hemocentro da Capital, na avenida Pedro II, cujo estoque está sempre necessitando ser reposto”, afirmou Rougger Guerra.

Idosos e necessidades especiais – A fiscalização está visitando as lojas do comércio central e as instaladas nos shoppings centers, além de supermercados e bancos. O Procon-JP também está averiguando as leis que regulam o atendimento preferencial para os idosos e para os portadores de necessidades especiais.

Mais leis – O titular do Procon-JP explica que a fiscalização tem um check list de leis básicas que contemplam os vários segmentos do comércio e de serviços. “Também estamos atentos para a legislação que obriga os estabelecimentos a afixarem informações ao consumidor em suas dependências, a exemplo do número 0800-083-2015 (Procon-JP) de forma clara e visível, e da disponibilização de um exemplar do CDC em local acessível”, alertou.

O secretário acrescenta que o consumidor deve ficar atento e, caso encontre alguma dessas irregularidades, pode acionar o Procon-JP através do telefone 0800-083-2015 ou do WhatsApp (Procon-JP na sua mão): 98665-0179.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 0800-083-2015

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

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