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Prefeitura do Conde suspende feriado de carnaval

A Prefeitura de Conde publicou, no Diário Oficial do Município, decreto nº 009/2022 estabelecendo as medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus na cidade. A norma entra em vigor com a publicação e vigora até o dia 6 de março. Um novo decreto pode ser editado a qualquer momento, caso haja necessidade.

Segundo explicou o procurador do município, Marcos Ramalho, o decreto municipal está alinhado com o decreto estadual, que eliminou ponto facultativo durante o período de carnaval. Dessa forma, será normal o expediente nas repartições públicas nos dias 28 de janeiro, 1º e 2 de março, de forma remota. O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino fica autorizado, o que ficará a cargo da Secretaria de Educação.

“Com o ponto facultativo, tentamos atingir o objetivo de evitar festas particulares, pois os eventos públicos já foram cancelados”, explicou o procurador.

Durante a vigência do decreto os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada. O uso de máscara continua sendo obrigatório.

Salões de beleza também poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja realizado mediante agendamento prévio e sem aglomerações. Outras atividades, como escolinhas de esporte, hotéis, pousadas, indústria, construção civil, têm o funcionamento liberado mediante a observância das medidas de prevenção.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado e ter o alvará cassado, se reincidente. A multa pode chegar até R$ 50 mil.

O novo decreto também estabelece a proibição de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas. A utilização de paredões de som e congêneres fica proibido em toda a extensão territorial do município.EVITAR PROLIFERAÇÃO

 

Redação Jampa News com informações da Ascom/Conde

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