Últimas notícias

Prefeitura de Campina Grande cumprirá recomendação do MP e proibirá fogueiras na zona urbana durante o mês de junho

A Prefeitura de Campina Grande, na Paraíba, anunciou que irá cumprir a recomendação do Ministério Público Estadual (MPPB) de proibir a realização de fogueiras e o uso de fogos de artifício na zona urbana durante o mês de junho. A medida visa evitar danos à saúde da população e preservar o meio ambiente.

A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social da cidade, Hamilton de Souza Neves Filho. A Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do município já manifestou seu comprometimento em acatar a recomendação do MPPB.

Segundo Lilian Arruda Ribeiro, coordenadora de Meio Ambiente de Campina Grande, uma força-tarefa composta por servidores da prefeitura, em colaboração com as forças de segurança do Estado, será responsável pela fiscalização durante os 30 dias do mês de junho, garantindo o cumprimento da proibição.

A iniciativa de combater a fumaça gerada pelas fogueiras juninas em Campina Grande teve início em 2004, por pressão de diversos segmentos da sociedade, incluindo a Associação Campinense de Pneumologia, hospitais e a Infraero. Desde então, o Código do Meio Ambiente do município proíbe a realização de fogueiras nas ruas asfaltadas e a uma distância de até 200 metros de qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo.

Com a decisão da prefeitura de proibir as fogueiras na zona urbana, busca-se reduzir os impactos negativos na qualidade do ar, especialmente para pessoas com problemas respiratórios, além de prevenir incêndios e acidentes relacionados ao uso de fogos de artifício.

As festividades juninas continuarão a ser celebradas de outras formas, priorizando a segurança e a preservação do meio ambiente, como a realização de eventos culturais, apresentações musicais e gastronomia típica, seguindo as recomendações sanitárias vigentes devido à pandemia de COVID-19.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *