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Defensora pública-geral volta a criticar excesso de advocacia dativa, mas reforça respeito pelo sistema de Justiça

A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, divulgou nota pública em que reitera críticas a possível uso excessivo da advocacia dativa  que, segundo ela, “se dão em detrimento ao fortalecimento da Defensoria Pública, instituição responsável pela prestação da assistência jurídica integral e gratuita no estado”.

“A Defensoria Pública entende que não cabe a utilização de verbas públicas para a criação e o custeio de outro sistema de assistência jurídica que não o público”, diz, reforçando, no entanto, “a importância do papel de todos os agentes do Sistema de Justiça, bem como do Executivo, que tem dado um novo tratamento à Defensoria Pública desde 2019”.

Em entrevista à imprensa na última terça-feira (2), Madalena Abrantes manifestou críticas aos casos em que são nomeados advogados dativos, “sem que a Defensoria Pública seja, sequer, oficiada”.

“Talvez as expressões utilizadas na entrevista não tenham sido as mais oportunas, razão pela qual pede-se desculpas por qualquer posição que tenha atingido as instituições mencionadas”, adianta a nota.

Confira, na íntegra:

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba vem através de nota fazer alguns esclarecimentos:

A Defensoria Pública é a instituição mais nova do Sistema de Justiça, nascida junto com o Estado Democrático de Direito na Constituição Federal de 1988. Na Paraíba, embora tenha sua origem na Advocacia de Ofício, criada em 1959, a Defensoria Pública do Estado só se consolidou aos moldes constitucionais em 2002, com a LC 39/2002.

Apesar de muitas barreiras já vencidas, a instituição ainda enfrenta inúmeros desafios para assegurar assistência jurídica integral e gratuita à população paraibana, conforme determina a Constituição Estadual de 1989.

A sua autonomia funcional e administrativa, mesmo assegurada pelas Constituições Federal e Estadual, só foram conquistadas depois de muita luta. Uma redução unilateral no orçamento da Instituição em 2013, seguida de congelamentos do duodécimo e, ainda, supressão desse orçamento deficitário por seis anos consecutivos, refletem nos dias atuais, cujo déficit é estimado em mais de 100% do orçamento atual.

Essa dívida histórica com a população paraibana compromete, sem dúvida, o acesso à justiça das pessoas em situação de vulnerabilidade no estado, sobretudo no interior, que sofre com a ausência de defensoras e defensores públicos nas comarcas, contrariando a Emenda Constitucional nº 80/2014, que impôs aos Estados brasileiros a necessidade de se garantir ao menos um defensor público por comarca no prazo de oito anos, expirado, portanto, em 2022.

A Defensoria Pública da Paraíba é a única instituição do Sistema de Justiça que vem perdendo a quantidade de membros ao longo dos anos, o que faz com que várias comarcas, inclusive da capital e de Campina Grande, também sofram com déficit de defensores(as). Além disso, é a única instituição que não dispõe de assessores(as) para todos(as) os(as) defensores(as) públicos(as) e trabalha com um reduzido quadro de funcionários(as), em grande parte cedidos de outros órgãos.

Para minimizar os efeitos desse déficit,  que chega a 140 vagas de acordo com a previsão em lei, a Defensoria Pública e seus 188 membros realizam um trabalho hercúleo, acumulando varas e funções para atender o máximo de comarcas no estado. Projetos como a Defensoria Itinerante e a Defensoria Digital também foram criados para dar assistência a essas localidades. Em um contexto em que 90% da população é potencial assistida da Defensoria Pública, cada vara necessita de pelo menos dois defensores(as) públicos(as), especialmente considerando a prevalência de partes hipossuficientes em pólos opostos de processos cíveis e os frequentes conflitos de defesa em processos criminais.

Nesse contexto, cresce em todo o estado a prática da advocacia dativa. Sendo a assistência jurídica direito fundamental do cidadão e dever do Estado, nos locais onde não há Defensoria Pública efetivamente instalada, o Poder Judiciário faz uso da nomeação de advogado dativo para suprir a ausência de defensor público, arbitrando honorários advocatícios em prol do advogado e em desfavor do Estado por ato processual.

Em entrevista à imprensa na última terça-feira (2), a defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, manifestou críticas a essa prática, sobretudo nos casos em que são nomeados advogados dativos, sem que a Defensoria Pública seja, sequer, oficiada.

Essa situação foi levada à Corregedoria Geral de Justiça e à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, com quem a Defensoria Pública mantém excelente relação institucional. A DPE-PB reconhece o esforço que estes órgãos sempre expressaram para encontrar uma resolução por meio de um diálogo construtivo.

Talvez as expressões utilizadas na entrevista não tenham sido as mais oportunas, razão pela qual pede-se desculpas por qualquer posição que tenha atingido as instituições mencionadas.

A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, faz questão de reiterar profundo respeito pelo Judiciário, bem como pela advocacia privada do estado, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela reforça a importância do papel de todos os agentes do Sistema de Justiça, bem como do Executivo, que tem dado um novo tratamento à Defensoria Pública desde 2019.

As queixas quanto ao excessivo uso da advocacia dativa se dão em detrimento ao fortalecimento da Defensoria Pública, instituição responsável pela prestação da assistência jurídica integral e gratuita no estado. A Defensoria Pública entende que não cabe a utilização de verbas públicas para a criação e o custeio de outro sistema de assistência jurídica que não o público.

Ressalta-se, ainda, que a assistência jurídica integral e gratuita garante ao cidadão não apenas o acesso ao Judiciário, mas toda a atuação extrajudicial necessária para o atendimento da sua demanda, como a educação em direitos, a orientação, o atendimento multidisciplinar, o funcionamento em rede com os demais aparatos públicos, além do acesso ao judiciário em todos os seus níveis.

Uma prestação jurídica tão ampla somente é possível através de uma instituição pública fortalecida, com profissionais capacitados e dedicados exclusivamente ao cumprimento desse importante papel. Enquanto é inegável a qualificação dos advogados da Paraíba, é importante reconhecer que eles não podem assumir todas as funções que uma Defensoria Pública desempenha dentro e fora do processo.

Nos próximos dias, a Defensoria Pública da Paraíba dará posse a 10 novos defensores (as) públicos (as) aprovados no segundo concurso da instituição. Esse feito é fruto de um grande esforço da Defensoria Pública, com apoio do Poder Executivo. O II Concurso Público para Ingresso na Carreira de Defensor da DPE-PB aprovou 94 candidatos e a instituição espera que todos eles sejam nomeados para que se faça cumprir a Emenda 80 e, assim, o acesso efetivo à justiça possa chegar a todos os recantos do estado.

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