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MPPB fiscaliza processo de inscrições para candidatos a conselheiros tutelares

O Ministério Público da Paraíba está acompanhando o processo de inscrições de candidatos a conselheiros tutelares nos 223 municípios paraibanos. Essa mobilização foi iniciada no início do ano e o MPPB realizou encontros com representantes dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), apresentando sugestão de calendário a ser adotado e orientando a promoverem uma ampla divulgação sobre o prazo para inscrição de candidatos. Em alguns municípios, o prazo já terminou. Outros, a exemplo de João Pessoa, ainda estão recebendo inscrições. O MPPB lembra a importância de que pessoas idôneas integrem a rede de proteção da criança e do adolescente. A eleição vai acontecer, de forma unificada em todo o território brasileiro, no primeiro domingo de outubro (1/10).

A orientação do MPPB é que os interessados na candidatura observem o calendário publicado pelo Município em que residem. Na Capital, o prazo para as inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar das sete regiões do município foi iniciado no último dia 2 e terminará no dia 31 deste mês. O edital do CMDCA foi publicado no Diário Oficial do Município. Em Patos, no Sertão, as inscrições vão até o dia 19. Em Campina Grande, as inscrições seriam encerradas nesta sexta-feira (12 de maio), mas o CMDCA deverá prorrogá-las até 10 de junho.

Mais estrutura e melhor remuneração
Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO CAE), a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas Pereira, o Conselho Tutelar é a “porta de entrada” do Sistema de Direitos e Garantias e seus membros exercem papel fundamental na proteção do público infantojuventil. Segundo ela, por meio dos promotores de Justiça que atuam nos municípios, o MPPB fiscaliza a atuação dos conselhos e cobra dos gestores a estruturação desses órgãos, bem como a remuneração compatível com as atribuições dos cargos.

“É o conselheiro tutelar que recebe denúncias de violações dos direitos; que adota as medidas de urgência e que aciona os demais atores da rede de proteção, como o Ministério Público, para proteger crianças e dos adolescentes – principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade social – e fazer valer tudo o que está garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente. É fundamental que a população escolha pessoas qualificadas e comprometidas com a causa da infância e da adolescência. Mas, para isso, é preciso uma ampla divulgação, por parte dos Municípios, dos prazos de inscrições para que essas pessoas comprometidas e qualificadas se candidatem”, disse.

A promotora de Justiça enfatizou que o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal; realizado sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público.

O Conselho Tutelar e suas atribuições
De acordo com o artigo 131 da Lei Federal 8069/1990 (conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade em zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O órgão tem várias atribuições, como:

  • atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • encaminhar ao Ministério Público notícia de fato sobre infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
  • atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;
  •  requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • O CT também aplica medidas protetivas elencadas no artigo 101 do ECA, podendo determinar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; a orientação, apoio e acompanhamento temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
  • Em casos excepcionais também pode determinar o encaminhamento da criança ou adolescente para acolhimento institucional, a inclusão em programa de acolhimento familiar e a colocação em família substituta.

Composição do CT
O ECA diz ainda que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros escolhidos pela população local para um mandato de quatro anos, permitida recondução por novos processos de escolha. A posse dos conselheiros eleitos pela população este ano ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.

Requisitos para ser conselheiro tutelar
– reconhecida idoneidade moral;
– idade superior a 21 anos;
– residir no município;
– outros requisitos podem ser exigidos por legislação local específica.

Direitos garantidos ao conselheiro tutelar
– direitos previdenciários;
– férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
– licença-maternidade e paternidade;
– gratificação natalina.

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