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Marco das Garantias é aprovado sem normas para desjudicialização

O Marco das Garantias, projeto de lei que visa modernizar e simplificar o sistema de garantias no Brasil, foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (5). O texto, que segue para a sanção presidencial, estabelece regras gerais para as garantias fiduciária, real e pessoal, além de criar um registro eletrônico nacional para as operações garantidas.

O objetivo do projeto é facilitar o acesso ao crédito, reduzir os custos das operações financeiras e aumentar a segurança jurídica dos contratos. Segundo o relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o Marco das Garantias é uma medida importante para estimular a recuperação econômica do país após a crise provocada pela pandemia de covid-19.

No entanto, o projeto foi aprovado sem as normas que previam a desjudicialização das execuções das garantias, ou seja, a possibilidade de cobrar as dívidas sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Essas normas foram retiradas do texto original por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, que acatou as sugestões de diversos senadores que manifestaram preocupação com os possíveis impactos negativos da desjudicialização para os devedores.

O relator argumentou que a desjudicialização é um tema complexo e polêmico, que demanda um debate mais amplo e aprofundado, e que não poderia ser tratado em um projeto de lei ordinária, mas sim em uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Ele afirmou que pretende apresentar uma PEC sobre o assunto em breve, mas que não seria razoável impedir a aprovação do Marco das Garantias por conta dessa questão.

O substitutivo foi aprovado por unanimidade pelos senadores presentes na sessão, que elogiaram o trabalho do relator e destacaram a importância do projeto para o desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse que o Marco das Garantias é uma das prioridades da agenda legislativa e que espera que ele seja sancionado sem vetos pelo presidente da República.

Fonte: Agencia Senado

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