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Justiça atende pedido do MPPB e condena Município de Pocinhos a regularizar açude

O Juízo da Vara Única de Pocinhos julgou procedentes os pedidos do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o Município de Pocinhos a providenciar a regularização ambiental do “Açude da Delegacia”, localizado no perímetro urbano da cidade, e a adotar outras providências em relação ao reservatório de água, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

A condenação é uma resposta à Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, em razão da inércia do Município em relação aos problemas detectados no açude.

Conforme explicou a promotora de Justiça, há cinco anos foi instaurado o Procedimento Administrativo 026.2019.000626, para apurar ações adotadas pelo Município para evitar ocorrências de novos acidentes e mortes por afogamentos, no reservatório de água. Várias diligências foram adotadas, entre elas a requisição de inspeções in loco a órgãos técnicos como o Corpo de Bombeiros e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa).

O Corpo de Bombeiros Militar constatou ausência de risco iminente à população, mas sugeriu uma análise mais detalhada sobre o açude para que fosse identificado o risco real do local para a população a longo prazo. A Aesa, por sua vez, apontou anomalias que precisam ser corrigidas, como a ausência de equipamentos hidromecânicos para defluência controlada da água armazenada; a presença de construções irregulares próximas ao talude jusante; a presença de lixo, entulho e uma água de coloração esverdeada característica de um ambiente aquático eutrofizado no açude; além de indícios de assoreamento na bacia hidráulica do reservatório.

Foram realizadas audiências com o poder público municipal sobre o problema, expedida recomendação e proposto Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar a questão de forma administrativa. A inércia do Município levou o MPPB a ajuizar a ação, que foi julgada pela juíza Carmen Helen Agra de Brito.

Direito ao meio ambiente equilibrado

Segundo a magistrada, o caso versa sobre o direito e o dever relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Em sua decisão, ela destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu ser responsabilidade objetiva e solidária do Município os danos causados ao meio ambiente, quando eles decorrem de sua omissão, vez que o Município possui um dever-poder de controle e fiscalização ambiental.

Também enfatizou os relatórios dos órgãos técnicos. “(…) conforme informado pela Aesa, a citada barragem fica no centro da cidade de Pocinhos, assim como embora não haja risco iminente de rompimento, são claras as faltas de comprometimento e de cumprimento da tutela ao meio ambiente pela edilidade, ao não realizar a limpeza adequada do local, gerando, inclusive, a presença de ‘uma água de coloração esverdeada característica de um ambiente aquático eutrofizado, além de indícios de assoreamento na bacia hidráulica do reservatório’”, ressaltou.

Demais obrigações 

Além de regularizar ambientalmente o reservatório  junto à Aesa, o Município também foi condenado às obrigações de fazer consistentes em promover a construção/instalação de equipamentos hidromecânicos para a defluência controlada da água armazenada; a retirar o lixo e o entulho do local; a promover o tratamento da água de coloração esverdeada indicada no relatório da Aesa e a fiscalizar as construções irregulares próximas ao talude jusante, notificando seus proprietários e tomando as medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de regularizar a área.

O cumprimento da obrigação de fazer referente à construção/instalação dos equipamentos hidromecânicos ficará suspenso até o exercício financeiro ulterior ao trânsito em julgado da sentença, em respeito aos artigos 4º, 6º e 60, da Lei 4.320/64, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

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