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Governador sanciona lei dos militares

Saiu no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 18: O governador João Azevedo sancionou a lei nº 12.220, de 17 de fevereiro de 2022, que altera a lei nº 12.194, de 29 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba, e a Lei nº 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado.

O Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba passa a vigorar com alterações na transferência para a inatividade remunerada e na transferência de ofício para a reserva remunerada.

Em relação à inatividade remunerada, as alterações são:

“A transferência para a Inatividade Remunerada dar-se-á com remuneração calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem, observadas as normas contidas nos artigos 14 e 34 da Lei nº 5.701, de 08 de janeiro de 1993, com valor: I – INTEGRAL, quando cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar; ou, II – PROPORCIONAL, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 (trinta e cinco) anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo. § 1º A remuneração do militar reformado por incapacidade definitiva decorrente do exercício de função ou em razão dela é integral, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada. § 2º A remuneração na inatividade é irredutível e deve ser revista automaticamente na mesma data da revisão da remuneração dos militares da ativa, para preservar o valor equivalente à remuneração do militar da ativa do correspondente posto ou graduação.”

Saiba mais clicando aqui.

G.V.

 

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