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Decreto reduz em 50% público de shows

A partir de hoje, os restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares só poderão funcionar na Paraíba com 60% da capacidade de público. A maior redução de público é em relação a shows e eventos esportivos: 50% da capacidade dos locais onde são realizados e com limitação máxima de cinco mil pessoas.

É o que determina decreto do Governo do Estado, que valerá até 14 de fevereiro, diante do recrudescimento dos casos de covid-19. No caso dos shows, o participante precisa apresentar um teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas. A apresentação do passaporte da vacinação continua sendo obrigatória em qualquer desses locais. 

Já os cultos, missas e outras cerimônias religiosas funcionarão em seus locais de costume com até no máximo 80% da capacidade do local.

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