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Bolsonarista filmado ao destruir relógio de Dom João VI é preso

O homem filmado ao derrubar e destruir o relógio do século 17, feito pelo francês Balthazar Martinot, no Palácio do Planalto, foi preso pela equipe da Polícia Federal (PF) de Goiás. A prisão aconteceu nesta segunda-feira (23), na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. O homem é Antônio Cláudio Alves Ferreira, de 30 anos.

O relógio de pêndulo foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Balthazar Martinot era o relojoeiro do rei francês Luís XIV.

Os atos cometidos por bolsonaristas radicais aconteceram no último dia 8 de janeiro. Na ocasião, os golpistas invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. Mensagens divulgadas pelo g1 mostraram que bolsonaristas radicais se articulavam por meio de aplicativos de mensagens.

Após os atos terroristas, o Ministério da Justiça passou a considerar Antônio, que foi preso nesta segunda-feira, como foragido. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele para que se posicione, até a última atualização desta reportagem. A corporação ainda informou que Antônio não resistiu à prisão

  • Processo por tráfico de drogas: Em 2017, Antônio foi preso em flagrante por tráfico, mas o crime foi alterado na Justiça para posse de droga. Assim, ele foi solto e cumpriu pena alternativa. O processo foi arquivado em 2018.

Segundo a sentença que mandou arquivar o processo, Antônio pagou multa de R$ 1 mil, dividida em 5 parcelas. Todas as guias de pagamento foram enviadas ao Judiciário. Ele também compareceu diversas vezes ao Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoolátra de Catalão durante quatro meses, para assistir palestras semanais.

Passagens pela polícia

A Polícia Civil de Catalão levantou os registros contra Antônio Cláudio, nesta semana, após ele ser identificado, e descobriu duas prisões.

  • 2014 – Prisão em flagrante pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal.
  • 2014 – Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ameaça, crime previsto no artigo 147.
  • 2014 – Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (LD). O artigo versa sobre comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. as penas são advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
  • 2017 – Prisão em flagrante por tráfico de drogas, artigo 33 da LD. Neste caso, o processo foi arquivado em 2018, após ele cumprir a sentença judicial.

Com G1

Foto: Reprodução/Fantástico

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