O município de Bayeux foi condenado na obrigação de realizar obras de reparos e adequações às normas de segurança contra incêndio na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jaidê Rodrigues Menezes, de acordo com a descrição das inspeções realizadas pelo Ministério Público. A decisão é do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux que foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O relator do processo nº 0806173-30.2019.8.15.0751 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Segundo ele, é entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal que o Poder Judiciário pode determinar, em situações excepcionais, que a Administração Pública adote medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem violação ao princípio da separação de poderes.

“É o caso dos autos em que o Parquet busca a implementação de política pública visando garantir o direito dos alunos da escola pública municipal em evidência à educação de qualidade, com garantia da integridade física destes, posto que as medidas impostas na sentença visam proporcionar segurança contra incêndio”, afirmou o relator, para quem não há reforma a ser feita na decisão de 1º Grau, “considerando que restou evidenciada, através das provas colacionadas aos autos, a necessidade da adoção de medidas pelo Município de Bayeux, a fim de garantir direito essencial, previsto na Constituição Federal”.

Da decisão cabe recurso.