Política

Proteção à Mulher: Deputado Michel Henrique tem primeira Lei sancionada pelo governador João Azevêdo

Em um marco significativo para a proteção das mulheres na Paraíba, o deputado estadual Michel Henrique (Republicanos) teve sua primeira lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A Lei Estadual 12.611, fruto dos esforços do deputado em seu primeiro mandato, tem como objetivo garantir medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco ou vulnerabilidade nos estabelecimentos de entretenimento e diversão do estado.

Após ser aprovado nas comissões e no plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei recebeu o aval do governador no dia 13 de abril deste ano. A nova legislação estabelece uma parceria entre os estabelecimentos de lazer e o poder público para oferecer um atendimento prioritário e imediato às vítimas, proporcionando acesso a informações sobre seus direitos, suporte técnico do poder público para capacitação e treinamento, além da defesa dos direitos da mulher consumidora.

De acordo com o deputado Michel Henrique, as medidas de auxílio serão acionadas pelos estabelecimentos sempre que for identificada uma conduta que caracterize violência ou risco de violência sexual contra a mulher. Um dos aspectos fundamentais do projeto é o apoio fornecido pelos estabelecimentos no deslocamento da vítima até a delegacia de polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes, ou pela própria vítima, a fim de garantir sua segurança. Além disso, os estabelecimentos deverão armazenar por no mínimo noventa dias as gravações geradas por seus sistemas próprios de câmeras de segurança, disponibilizando-as às autoridades policiais quando solicitadas dentro desse prazo.

“Ao criar essa lei, nos baseamos em casos famosos, como o ocorrido na Espanha envolvendo um jogador de futebol acusado de estupro. Nossa intenção é oferecer um porto seguro para todas as mulheres, e iremos fiscalizar sua implementação junto às autoridades competentes. Toda forma de proteção à mulher ainda é insuficiente, e nosso mandato será pautado por ações, ideias e discussões que ampliem a segurança das mulheres paraibanas”, ressaltou Michel.

Pontos-chave da Lei:

  • Estabelecimentos como casas de festas, discotecas, boates, bares, restaurantes, clubes e hotéis devem adotar medidas de auxílio às mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade em suas dependências.
  • O auxílio prestado pelos estabelecimentos deve incluir colaboração com o poder público para atendimento prioritário e imediato às vítimas, acesso a informações sobre direitos, respeito à dignidade e privacidade, defesa dos direitos da mulher consumidora, entre outras diretrizes.
  • O apoio do estabelecimento inclui auxílio no deslocamento da vítima até locais seguros indicados pelas autoridades ou pela própria vítima. As gravações das câmeras de segurança devem ser armazenadas porno mínimo noventa dias e disponibilizadas às autoridades policiais quando solicitadas no prazo.
    • Os estabelecimentos devem designar uma pessoa responsável por receber e atender prioritariamente as vítimas de violência ou risco de violência sexual dentro do estabelecimento, fornecendo informações sobre direitos, orientações sobre os passos a serem seguidos e respeitando as decisões da vítima.
    • Estabelecimentos de médio e grande porte devem instalar câmeras de segurança nas entradas dos banheiros e em locais estratégicos para facilitar a identificação do agressor.
    • Deve ser fixado um cartaz nos banheiros femininos e em outros ambientes do estabelecimento informando sobre a disponibilidade de auxílio para mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade, com a mensagem “Violência contra a mulher é crime! Se você está em situação de risco ou sendo ameaçada, comunique nossos colaboradores agora mesmo!”.
    • Outros estabelecimentos também podem aderir voluntariamente aos procedimentos de segurança estabelecidos pela Lei.
    • No caso de identificação do agressor no local e indícios de flagrante delito, o estabelecimento deve mantê-lo dentro das suas dependências até a chegada das autoridades policiais.
    • Os estabelecimentos e organizadores de eventos abrangidos pela Lei devem capacitar e orientar todos os colaboradores e funcionários para a correta aplicação das medidas de proteção.
    • A inobservância da Lei sujeita o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento a multas, cujo valor varia de acordo com o porte do estabelecimento, podendo chegar até o equivalente à capacidade do estabelecimento multiplicada por determinado valor.

    A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação. Com essa iniciativa, o deputado Michel Henrique busca reforçar a segurança e a proteção das mulheres no estado da Paraíba, promovendo uma maior conscientização sobre a violência de gênero e estabelecendo medidas concretas para auxiliar as vítimas em momentos de risco ou vulnerabilidade.

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