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Projeto de regulamentação de apostas esportivas por quota fixa avança para o Senado

O Projeto de Lei 3626/23, de autoria do Poder Executivo, que busca regulamentar as apostas esportivas por meio de quota fixa, conhecidas como “bets”, está prestes a chegar ao Senado Federal. Esta iniciativa, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, faz parte de um cronograma de ações para fortalecer a arrecadação do governo e combater o déficit público.

Segundo informações divulgadas, assim que o projeto alcançar o Senado, ele será encaminhado para as comissões responsáveis para análise. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância dessas iniciativas para a arrecadação e a manutenção do equilíbrio fiscal do país.

O projeto foi apresentado em julho, juntamente com a MP 1.182/2023, que tratava dos processos administrativos e fiscalização do mercado de apostas esportivas. A comissão para analisar a medida ainda não foi instalada, levando à incorporação de seu conteúdo no projeto aprovado pela Câmara, por meio de um substitutivo do relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).

De acordo com o governo, essas propostas visam estabelecer regras claras para o mercado de apostas por quota fixa, criado pela Lei nº 13.756/2018, preenchendo uma lacuna de regulamentação existente desde sua criação. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas.

Novas Regras e Outorga para o Setor

A lei atual que rege as apostas por quota fixa permite que as empresas retenham 95% do faturamento bruto, após prêmios e imposto de renda, enquanto o projeto de lei propõe que elas fiquem com 82%. Os 18% restantes serão distribuídos entre educação (1,82%), esporte (6,63%), turismo (5%), seguridade social (que na MP estava em 10%, mas no projeto aprovado ficou em 2%) e o Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%, como previsto atualmente por lei).

Além disso, a autorização para operar nesse setor será onerosa, com o pagamento máximo de R$ 30 milhões, concedido àqueles que atenderem aos requisitos. Esse valor permitirá o uso de um canal eletrônico (um aplicativo de apostas) por ato de autorização e deverá ser pago em 30 dias após a autorização. A duração da autorização, a critério do Ministério da Fazenda, poderá ser de até três anos e será personalíssima, inegociável e intransferível.

Ao contrário do que foi proposto na MP 1182/23, somente empresas constituídas de acordo com a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, poderão solicitar autorização, excluindo as empresas estrangeiras.

Questões Sobre Propaganda e Críticas

Um dos pontos de maior preocupação em relação à regulamentação das apostas esportivas é a propaganda dessas empresas. Desde o início da tramitação da MP, diversos parlamentares apresentaram emendas para restringir ou mesmo proibir a propaganda das “bets”. O senador Eduardo Girão, por exemplo, propôs emendas para proibir a propaganda dessas empresas em todos os meios de comunicação de massa, bem como patrocínios a equipes, atletas individuais e campeonatos, além de oferecer descontos ou bônus para incentivar a primeira aposta.

O texto aprovado, no entanto, proíbe a propaganda comercial de empresas não autorizadas a explorar a loteria, a veiculação de informações enganosas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos dos apostadores, e a apresentação das apostas como socialmente atrativas. Também é proibido o uso de celebridades para sugerir que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou social. Além disso, a publicidade não pode insinuar que as apostas são uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.

O senador Eduardo Girão criticou o texto aprovado e prometeu lutar pela sua rejeição no Senado, destacando os riscos associados ao aumento do vício em apostas esportivas.

Este projeto de regulamentação das apostas esportivas por quota fixa continua a gerar debates intensos à medida que avança pelo processo legislativo, com defensores destacando os benefícios econômicos e críticos preocupados com potenciais riscos à sociedade.

 

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