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Projeto da nova Lei Geral do Esporte segue para sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo. O projeto foi aprovado após várias tentativas anteriores e adiamentos, que resultaram em reuniões e negociações para a retirada de destaques. Agora o texto segue para sanção presidencial.

Fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída pelo Senado, o projeto (cuja numeração anterior era PLS 68/2017) foi aprovado em junho de 2022 pela Casa, com relatório elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). No mês seguinte, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), que reuniu sugestões de várias proposições em tramitação nas duas Casas. O texto voltou ao Senado para a análise dessas mudanças. A versão aprovada nesta terça também teve como base um parecer de Leila Barros, que rejeita parte das mudanças feitas pela Câmara.

O substitutivo, conforme aprovado pelo Senado, tem mais de 200 artigos e traz um novo marco regulatório para a área. A proposta reúne dispositivos de diversas leis que tratam do esporte e revoga várias delas, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor.

Avanços

A relatora do texto se emocionou em Plenário. Ao comemorar a aprovação, Leila citou avanços como a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte, a valorização das mulheres tanto nas premiações quanto na direção da atividade esportiva, a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações, a transparência no uso dos recursos públicos e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo.

— Saibam todos que estão participando de um momento singular e histórico para o esporte nacional. Estamos pavimentando o futuro desse segmento fundamental para o país na promoção da saúde e educação e na construção, principalmente, da cidadania nacional. Obrigada a todos que me permitiram cumprir essa grandiosa missão. Obrigada ao meu esporte — disse a senadora, ex-jogadora de vôlei.

Pelo projeto, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social. Sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

Dinheiro público

As organizações esportivas que receberem recursos advindos da exploração de loterias deverão administrar esses valores obedecendo aos princípios gerais da administração pública e serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Só serão beneficiadas com repasses federais ou provenientes de loterias as entidades que estiverem regulares em suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deverão demonstrar que seu presidente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma única reeleição, sendo inelegíveis na sucessão seu cônjuge e parentes até o 2º grau.

Para acessar os recursos públicos, a entidade esportiva deverá ter gestão transparente quanto a dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos. O estatuto dessas entidades deverá ter princípios definidores de gestão democrática e transparência da gestão na movimentação dos recursos.

As organizações esportivas só poderão obter recursos públicos — ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros — se apresentarem suas demonstrações financeiras e os respectivos relatórios de auditoria.

O texto que segue para a sanção determina a isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem. Essa é uma condição para o recebimento, por parte de organizações desportivas do Sinesp, de repasses de recursos públicos federais e de valores provenientes de loterias. Essas organizações também terão que ter a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção.

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