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Procon-JP orienta sobre Direitos do Consumidor na desistência ou remarcação de passagens aéreas e rodoviárias

Para os viajantes que planejam suas férias de início de ano, a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) oferece orientações essenciais sobre os direitos do consumidor na validade, desistência e remarcação de passagens aéreas e rodoviárias.

Direitos em Viagens Terrestres: No transporte rodoviário, os passageiros têm o direito de manter o bilhete válido por um ano a partir da data de emissão. Em caso de cancelamento, se feito ao menos três horas antes do horário de partida, seja para trajetos interestaduais ou intermunicipais, é possível solicitar o reembolso do valor, com uma multa compensatória de 5%. A remarcação, se solicitada até três horas antes da viagem, pode acarretar uma taxa de 20% do valor da tarifa.

Direitos em Viagens Aéreas: Conforme a Resolução 400/2016 da ANAC, as passagens aéreas têm validade definida pelas companhias, mas, na ausência dessa informação, o prazo é de um ano. Os clientes podem desistir da viagem sem custos, contanto que o façam dentro de 24 horas após a compra do bilhete. Após este prazo, encargos contratuais podem ser aplicados, mas as multas não devem exceder o valor dos serviços pagos. Além disso, taxas aeroportuárias e impostos governamentais não devem ser incluídos no cálculo de multas. Em casos de remarcação, o cliente pode ser sujeito à variação da tarifa aeroportuária.

O secretário Rougger Guerra enfatiza a importância de os consumidores estarem cientes dessas regras, que foram temporariamente alteradas devido à pandemia de Covid-19, mas retornaram à sua forma original em janeiro de 2022.

Serviços do Procon-JP: Para mais informações, os consumidores podem contatar o Procon-JP na Avenida Pedro I, 473, Tambiá, pelo telefone (83) 3213-4702, ou seguir o Instagram @procon_jp. Também estão disponíveis o serviço ‘Procon-JP na sua mão’ pelo número (83) 98665-0179 e o WhatsApp do transporte público em (83) 98873-9976.

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