SegurançaÚltimas notícias

Paraibanos aguardam para saber se no Brasil existem juízes como os de Berlim

Por demais estranha a movimentação do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho acusado de chefiar uma quadrilha que por oito anos saqueou sistematicamente os cofres públicos.

Encaminhado na noite de sexta-feira (20), depois de encerrado o expediente da ministra Laurita Vaz, aquela que manteve a prisão dos demais envolvidos no esquema de corrupção, o habeas corpus seguiu para relatoria do ministro João Otávio Noronha, cujo filho defende o irmão de Ricardo, Coriolano Coutinho, mas que se de considerou suspeito em razão das afinidades escancaradas com o suplicante.

Ministro já decidiu monocraticamente a favor de Ricardo Coutinho

Mas o percurso sinuoso do habeas corpus ainda não foi encerrado e, atropelando a hierarquia do tribunal, segue para outro julgador, Napoleão Nunes Maia, que, nas atribulações jurídicas do ex-governador já lhe favoreceu com arquivamentos de processos que podiam ter interrompido sua nefasta trajetória.

Nunes Maia também é conhecido por ter sido chamado de “zumbi” pelo colega Herman Benjamin numa discussão sobre a massa falida da companhia aérea VASP. Ele também foi citado em delações premiadas e confessou ter passado mal.

A liberdade do Mago agora encontra-se nas mãos de relações afinadíssimas, que construiu e alimenta com dinheiro público, realçando sua confiança ilimitada naquela justiça que em nada se assemelha a do Moleiro de Berlim.

Eles não acreditam nos juízes de Berlim

Com a manobra bem sucedida fica claro que o dinheiro que o ex-governador está gastando com advogados foi bem empregado, e nessa trajetória coleante do habeas corpus, subtendido que o Mago deve deixar as dependências da carceragem a qualquer momento consequências das supostas relações de afinidades com o ministro e da influência do seu patrona no ambiente onde já transitou como membro da corte, colega e possivelmente amigo dos demais integrantes, sabendo e conhecendo detalhadamente do caráter e da disposição de todos.

Aos paraibanos resta saber se existe em Brasília, juízes como aqueles que inspiravam tanta confiança ao Moleiro de Berlim. Abaixo matéria transcrita do Blog de Marcelo José:

Blog de Marcelo José

O ministro Napoleão Nunes Maia, que arquivou monocraticamente no TSE, uma Aije que pedia a cassação de mandato de Ricardo Coutinho, é quem vai julgar o pedido de habeas corpus do ex-governador no Superior Tribunal de Justiça.

A mudança de gabinete pela terceira vez revela estratégia da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho.

Primeiro a defesa do ex-governador preferiu não impetrar o habeas corpus ontem, pois se assim o fizesse, o julgamento ficaria a cargo da relatora , ministra Laurita Vaz, que negou todos os cinco pedidos de habeas corpus de outros presos na mesma Operação Juízo Final/Calvário.

Foram negados pela ministra relatora Laurita Vaz os habeas corpus impetrados por Coriolano Coutinho (irmão do ex-governador Ricardo Coutinho), Gilberto Carneiro (ex-procurador geral do estado), Valdemar Ábila, Márcio Nogueira e Hilário Ananias.

O habeas corpus de Ricardo Coutinho foi impetrado nesta sexta-feira, dia 20, quando já iniciado o período de recesso no Poder Judiciário. Com isso o habeas corpus foi encaminhado ao gabinete do presidente do STJ, ministro João Otávio Noronha.

Um filho do ministro João Otávio foi contratado por Coriolano Coutinho para atuar como advogado no caso, por isso foi declarado o impedimento do presidente do STJ.

O pedido de habeas corpus seria encaminhado pelo Regimento Interno do STJ para a vice-presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Porém, uma nova movimentação mostra o habeas corpus já no gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia, o mesmo que ano passado pediu arquivamento de uma Aije , no TSE, que pediu a cassação de mandato do ex-governador.

O habeas corpus foi parar no gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia, devido a ausência ou impedimento da vice-presidente conforme consta na movimentação, artigo 51, inciso I, do Regimento Interno do STJ

“Art. 51. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal dar-se-á da seguinte maneira:
I – o Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, e este, pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *