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TRE absolve prefeito acusado de comprar votos com tijolos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu manter a decisão de absolver o prefeito do município de Cuitegi, Geraldo Serafim (PSDB), das acusações de corrupção eleitoral. O voto do relator do caso, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, durante sessão realizada ontem (26).

A denúncia interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) indica que o gestor teria entregado tijolos de sua empresa de material de construção em troca de votos, durante as Eleições Municipais de 2020. No entanto, a Corte Eleitoral entendeu que não existem provas suficientes para comprar o crime.

Segundo relatou a procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acássia Suassuna, no dia 11 de novembro de 2020, apenas quatro dias antes das Eleições, um caminhão entregando tijolos na cidade chamou a atenção dos moradores do município, causando tumulto.

“Como esse caminhão é da empresa do então candidato a prefeito de Cuitegi (hoje o prefeito), foram colocados videos que dizem que ele estaria comprando votos. É acionada a Polícia Militar, que vai ao local, mas o motorista, que é o segundo investigado, apresenta as notas fiscais e diz que aquilo é um ato de comercialização”, comentou a procuradora durante a sessão.

Apesar de ter afirmado identificar “fortes indícios” de compras de voto, Acássia Suassuna acredita que “não passam de indícios”. A procuradora ressaltou que o MPE poderia ter apresentado uma “instrução criminal mais elaborada”, a exemplo da busca pela autenticidade das notas fiscais que foram apresentadas. “Outra diligência simples que poderia ter sido feita, seria olhar o livro caixa da empresa para saber como foi esse pagamento. Mas o que se tem são vídeos que não provam compra de voto, são narrados a partir do observador”, completou.

Seguindo o mesmo entendimento, o relator do caso,  juiz Bianor Arruda Bezerra Neto, afirmou em seu voto que não há provas robustas que comprovem o crime de corrupção eleitoral. “Por si só, eventual discrepância ou omissão na nota fiscal, não pode demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral”, disse.

Por outro lado, o relator não exclui a possibilidade do crime ter de fato acontecido. “É possível que isso tenha ocorrido? É. A tese do MP não é destituída de uma possibilidade. Mas nós não podemos segui-la, penso eu, a partir daquilo que ficou demonstrado. Não existe prova robusta de que os recorridos tenham doado tijolos com a finalidade de obter os votos dos seus destinatários”.

Defesa

A defesa do prefeito Geraldo Serafim, composta pelo advogado Harrison Targino, alegou que a entrega de tijolos não comprova a compra de votos, já que não havia propaganda eleitoral sendo realizada no momento da ação.

“Algo estranho seria a compra de votos com notas fiscais e recibos. A quantidade indicada nas notas fiscais era igual à entregada. Se havia diferença no recibo e na nota fiscal era a soma do frete cobrado para a entrega da mercadoria”, afirmou o advogado.

A reportagem de A União entrou em contato com o prefeito de Cuitegi, Geraldo Serafim, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

Jornal A União

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