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Novas Carteiras de Estudante de 2024 passam a ser emitidas em todo o Estado da Paraíba

Carteirinha garante aos estudantes a meia-entrada e meia-passagem. Veja quais entidades garantem todos os benefícios

Após os Procons de Campina Grande e João Pessoa liberarem o processo de renovação da Carteira de Estudante, a Autarquia de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), autorizou, por meio da habilitação das Entidades Estudantis publicada no Diário Oficial desta sexta (23), a emissão dos novos documentos válidos para 2024. No total, oito entidades foram habilitadas e poderão emitir a Carteira de Estudante em todo o Estado da Paraíba, sendo elas:

Secundaristas
União Estadual dos Estudantes da Paraíba – UEEP
União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba – UESP
Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba – AESP

Universitárias
CUC – Conselho Universitário de Carteiras
Diretório Central dos Estudantes – DCE IFPB
Diretório Central dos Estudantes – DCE da Faculdade Maurício de Nassau
Diretório Central dos Estudantes – DCE UNIFIP
Diretório Central dos Estudantes – DCE UFPB

O Procon ressalta ainda que os estudantes devem procurar as entidades correspondentes ao seu grau de ensino, os alunos secundaristas só poderão confeccionar pelas entidades citadas acima (AESP, UEEP e UESP), e os alunos de curso superior pelos diretórios da sua instituição.

Para solicitar a Carteira de Estudante é preciso se dirigir aos postos de atendimento no Shopping Tambiá, em João Pessoa, e no Terminal de Ônibus de Campina Grande, ou ainda de forma online através do site www.estudante10.com.br.

Meia-passagem Intermunicipal – As entidades secundaristas habilitadas pelo Procon-PB, a UEEP, UESP e AESP garantem o direito ao benefício da meia-passagem intermunicipal, além de outros benefícios como a meia-entrada, estando também habilitadas pelo Procon de João Pessoa, garantindo, assim, a meia-passagem local, o passe legal.

As carteiras são fundamentais para que os estudantes possam usufruir de benefícios e descontos garantidos por lei.

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