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MP ajuíza ação contra ex-vereador de JP por irregularidade no uso de verba indenizatória da Câmara Municipal

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra o ex-vereador de João Pessoa, Evandro Sérgio de Azevedo Araújo, por irregularidades no ressarcimento no valor total de R$ 19 mil, recebidos da Câmara Municipal de João Pessoa, a título de verba indenizatória de atividade parlamentar (Viap).

A ação foi ajuizada pelo 37º promotor de Justiça de João Pessoa, da defesa do patrimônio público, e tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, sob o número 0861573-57.2022.8.15.2001.

De acordo com a ação, a partir de apuração realizada pela Promotoria de Justiça, ficou demonstrado que, entre os meses de janeiro a março de 2020, o então vereador Evandro Sérgio de Azevedo Araújo solicitou o ressarcimento por despesas realizadas com a contratação de advogado e contador, que totalizaram R$ 19 mil, a título de verba indenizatória de atividade parlamentar (Viap).

O contrato com o advogado decorreu de previsão de atividades de consultoria e assessoramento jurídico interno, totalizando R$ 15 mil. Já em relação ao contador, a contratação derivou de cláusula destinada à consultoria e assistência contábil, somando R$ 4 mil. Entretanto, no decorrer da apuração, nem o ex-vereador nem os profissionais contratados conseguiram demonstrar que as tarefas realizadas estavam vinculadas à atividade parlamentar exercida, para justificar os pedidos de ressarcimento, conforme determina a Lei Municipal 13.908/2019, que instituiu a verba indenizatória.

A ação pede a condenação do ex-parlamentar ao ressarcimento integral dos danos materiais e extrapatrimoniais no total de R$ 38 mil, a serem corrigidos monetariamente. Também pede a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, com imposição das sanções de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 19 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 14 anos.

Este é um dos casos que estão sendo apurados no âmbito da Promotoria de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público.

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