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João Pessoa tem três casos suspeitos de reinfecção por coronavírus

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou nesta quinta-feira (5) que está investigando três casos suspeitos de reinfecção pelo novo coronavírus em João Pessoa. Casos de reinfecção passaram a existir a partir de um registro na China, no dia 24 de agosto deste ano.

A confirmação no país asiático ocorreu após pesquisadores sequenciarem o genoma das duas amostras virais que infectaram o indivíduo e detectaram que o vírus da segunda infecção era diferente da primeira, confirmando assim a possibilidade de reinfecção pelo SARS-CoV-2, nome científico do novo coronavírus.

Secretaria de Saúde apura situação de pacientes que teriam voltado a ter testes positivos e elaborou protocolo para investigar suspeitas na Paraíba

Desde o início da pandemia, já havia relatos de pacientes no mundo em fase de convalescença que apresentaram novo resultado positivo para o teste molecular (RT-PCR) de detecção do SARS-CoV-2, porém até agosto essa reativação do teste de RT-PCR não havia sido relatada como uma reinfecção.

“Tendo em vista o exposto, faz-se necessário identificar os casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2 no estado da Paraíba, para proporcionar monitoramento epidemiológico e laboratorial adequados”, disse a Pasta, nessa quarta (4).

Protocolo
A SES elaborou um protocolo para colher informações de pacientes com suspeita de nova contaminação pelo coronavírus no estado.

Indivíduo com dois resultados positivos de RT-PCR em tempo real para o vírus SARS-CoV-2, com intervalo igual ou superior a 90 dias entre os dois episódios de infecção, independente da condição clínica observada nos dois episódios. Observação: caso não haja a disponibilidade das duas amostras biológicas, com a conservação adequada, a investigação laboratorial não poderá ser complementada, inviabilizando a análise do caso.
Ressalta-se que somente serão investigados os casos suspeitos de reinfecção pelo vírus SARS-CoV-2 que possuírem as respectivas amostras biológicas para os devidos encaminhamentos aos laboratórios de referência.
Todos os casos de pacientes que se enquadrem no critério acima, devem estar notificados regularmente de acordo com as recomendações dispostas nas notas técnicas anteriormente divulgadas, sendo: • Casos de Síndrome Gripal: Ficha de notificação para investigação de Covid-19 – e-SUS notifica. • Casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Ficha de notificação para investigação de SRAG hospitalizado – SIVEP-Gripe.

O caso suspeito deverá ser informado imediatamente ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde da Paraíba (CIEVS-PB) por meio do telefone (83) 99146-5074 de segunda a sexta-feira no horário de 8h às 16h30 e do e-mail: notifica.ses.pb@gmail.com, constando as seguintes informações:

Nome completo do paciente
Data de nascimento do paciente
Endereço de residência do paciente
Contato telefônico do paciente
Número de notificação da 1ª infecção, em qual sistema o caso foi notificado?
Data de início de sintomas da 1ª infecção
Quais sinais e sintomas apresentou na 1ª infecção 8. Data do PRIMEIRO RT-PCR e nome do laboratório que realizou o RT-PCR
Houve internação na 1ª infecção? Se SIM, em qual unidade Hospitalar? Necessitou hospitalização na UTI?
Número de notificação da 2ª infecção, em qual sistema o caso foi notificado?
Data de início de sintomas da 2ª infecção
Quais sinais e sintomas apresentou na 2ª infecção
Data do SEGUNDO RT-PCR e nome do laboratório que realizou o RT-PCR
Houve internação na 2ª infecção? Se SIM, em qual unidade Hospitalar? Necessitou hospitalização na UTI?
Se os RT-PCR foram realizados via Lacen -PB, informar número da requisição do GAL Executiva de Vigilância em Saúde de Vigilância Epidemiológica Doenças Transmissíveis Aguda
Informar nome do responsável pela notificação
Informar contato telefônico do responsável pela notificação
Segundo a SES, as amostras da primeira e segunda testagem devem ser separadas, caso essas amostras não estejam localizadas no LACEN/PB serão requisitadas aos laboratórios privados pelos municípios de residência dos referidos pacientes, de modo que essas deverão ser encaminhadas ao LACEN/PB em até um dia útil após o atesto do recebimento da requisição, seguindo as normativas já existentes para correto transporte e armazenamento.

Em posse das duas amostras, o LACEN será responsável por reavaliá-las. Caso as duas amostras sejam confirmadas positivas para Covid-19 por RT-PCR novamente, esse encaminhará estas amostras ao laboratório de referência para ser realizado o sequenciamento do genoma viral e análise comparativa dos mesmos para que se possa determinar se houve uma reinfecção ou a reativação da doença.

Caberá ao Município, com apoio do Estado, realizar o processo de investigação do caso, devendo reunir informações clínicas e epidemiológicas do paciente, além de acompanhar os resultados laboratoriais através dos laudos emitidos.

Diante da confirmação de um caso de reinfeção, caberá a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba realizar a comunicação ao Ministério da Saúde, de acordo com os fluxos já estabelecidos pelo CIEVS-PB.

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