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Gerente dá ração de cachorro para funcionárias no Dia das Mulheres e é demitido em Curitiba

Um representante comercial que ocupava a função de gerente em uma distribuidora de cosméticos em Curitiba foi demitido por justa causa após dar ração de cachorro para as colaboradoras como presente pelo Dia Internacional das Mulheres. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

Por conta da demissão, o ex-gerente entrou com uma ação contra a empresa pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício. Além disso, outro objetivo do processo era reverter a justa causa.

A decisão final foi avaliada pela 2ª Turma de Desembargadores do TRT-PR. O juiz de 1º Grau reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.

Quanto à justa causa, durante o processo, a empresa apresentou um arquivo de vídeo e uma testemunha que relatou o episódio. No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. Já a testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias. O autor não apresentou nenhuma prova contrária.

Por isso, a sentença confirmou a justa causa e apresentou três fatores que justificam a punição: gravidade do fato, atualidade e imediação.

“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º Grau. O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, sendo relator o desembargador Célio Horst Waldraff, atualmente presidente do TRT-PR na gestão 2023-25.

A 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau e ainda acolheu o recurso da empresa, que não precisou pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional. “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator em sua decisão.

Fonte: TribunaPR

Foto: Reprodução

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