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CMJP e o Carnaval: leis contribuíram para organização dos festejos carnavalescos

A Capital paraibana é recheada de elementos culturais ricos. Um deles é o carnaval e as festas pré-carnavalescas. Desde a década de 50 que o pessoense prestigia esse tipo de atividade cultural, seja nos carnavais de bairro, nos bailes dos clubes ou nos eventos promovidos pelo poder público. Este ano, mais uma vez, as festas não podem acontecer devido à pandemia de Covid-19. Mas, para o feriado não passar batido, fizemos um resgate histórico e lembramos várias leis aprovadas na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que contribuíram para a realização, organização e permanência dos festejos que fazem parte da história cultural da cidade.

 

Desde 1957 a CMJP tem leis que regulamentam os festejos carnavalescos, como a que estabelece a premiação aos conjuntos carnavalescos que desfilam no Carnaval Tradição, a Lei 454/1957. As categorias e os valores dos prêmios mudaram com o tempo, mas a premiação continua existindo. Hoje a premiação dos conjuntos que desfilam no Carnaval Tradição é destinada às seguintes categorias: Escolas de Samba, Clubes de Orquestra, Tribos Indígenas e Ala Ursas.

 

Em 1997, a Lei 8.298 criou o Conselho Municipal de Carnaval, formados por entidades que participam das festas, desde associações carnavalescas a órgãos de controle, e a Coordenação Executiva de Carnaval, formada para realizar a operacionalização das festividades, como contratação de trios, cantores, blocos, etc. A lei ainda instituiu a eleição da rainha do carnaval e do rei Momo; as atividades de rua da semana pré-carnavalesca; e o desfile das escolas de samba, blocos e bandas.

 

Já em 2017, a lei 13.410 regulamentou especificamente os festejos pré-carnavalescos da cidade. Ela definiu que o período começa a partir do vigésimo dia que antecede o feriado de carnaval; e denominou o principal percurso de blocos nas prévias de ‘Via Folia’, compreendendo parte da Avenida Epitácio Pessoa e Avenida Tito Silva.

 

Elementos do carnaval são patrimônio cultural imaterial

 

Ainda em 2017, o Carnaval Tradição foi considerado patrimônio cultural de natureza imaterial do Município pela Lei 13.440. Esse título é dado a um bem que carrega consigo referências à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, como as celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

 

Nesse sentido, também foram considerados patrimônios culturais de natureza imaterial do Município: a festa Folia de Rua, pela Lei 1.786/2012; o bloco carnavalesco Cafuçu, pela Lei 14.108/2021; o clube de frevo Bandeirantes da Torre, pela Lei 14.109/2021; e as Alas Ursas pela Lei 14.207/2021.

 

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