Política

Cícero Lucena veta emendas que alteravam regras de altura máxima de prédios na orla

O prefeito Cícero Lucena, de João Pessoa, vetou emendas dos vereadores que alteravam regras sobre altura máxima dos prédios na orla. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e se refere à Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que trata do zoneamento e do uso do solo na cidade.

Ultimamente o assunto sobre a altura máxima veio à tona com a ação do Ministério Público da Paraíba contra construções que ultrapassavam o gabarito, inclusive com a recomendação de demolição da obra que excede esse limite.

Os vetos se referem ao parágrafo 4º do artigo 62 e ao inciso VI do artigo 64, que propunham excluir das medições dos prédios as platibandas com até 1,50 metros. As platibandas são estruturas na parte superior das edificações, e se as emendas fossem aprovadas, os prédios poderiam ser construídos em tamanhos maiores do que os permitidos atualmente.

Anteriormente, a proteção na orla iniciava-se a 500 metros da “preamar de sizígia para o interior do continente”, marcando uma área preservada de 150 metros e permitindo prédios com alturas escalonadas entre 12,90 metros e 35 metros na faixa entre 350 e 500 metros. Agora, as medidas permanecem, mas contando as faixas das ruas já existentes, e a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla em casos de lotes em mais de uma faixa.

Veja como são as regras do gabarito:

Faixa Altura máxima
Primeira faixa 12,90 metros
Segunda faixa 16,50 metros
Terceira faixa 19,50 metros
Quarta faixa 22,50 metros
Quinta faixa 25,50 metros
Sexta faixa 28,50 metros
Sétima faixa 31,50 metros
Oitava faixa 34 metros
Nona faixa 35 metros

 

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