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Agora é lei! Condenados por racismo não podem assumir cargos públicos na PB

Agora é lei! O governador João Azevêdo sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, de autoria do deputado estadual George Morais (União Brasil-PB), que proíbe condenados por crime de racismo a assumirem cargos públicos em todo o Estado.

A proibição será aplicada a todas as esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança, entendendo-se como crime de racismo a conduta prevista no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define as práticas resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A lei prevê medidas administrativas para os casos de descumprimento, como advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Na época da aprovação da lei pela Assembleia, George Morais comemorou dizendo que aquela casa dava um passo importante, “principalmente para fazer a sociedade refletir sobre condutas discriminatórias, alertando que não é aceitável qualquer tratamento injusto e desigual ou até mesmo de exclusão, com base na cor da pele de qualquer cidadão que seja”.

 

 

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