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Ministros do STF sinalizam não resistir a redução de penas do 8/1 e atribuem proposta ao Congresso

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) atribuem ao Congresso Nacional a iniciativa de buscar uma alternativa para a redução de penas dos condenados pelos ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro. A proposta de alterar o Código Penal para mudar a dosimetria das condenações foi discutida pelo presidente do SenadoDavi Alcolumbre (União Brasil-AP), e ao menos três ministros do Supremo.

Eles negam ter dado aval à proposta em gestação no Congresso. Sinalizam, porém, que não devem resistir ao projeto de lei, segundo três ministros afirmaram à Folha.

Uma ala mais política do Supremo, que tem Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes como expoentes, diz que o tribunal tem aplicado nos casos de 8 de janeiro as penas previstas na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, aprovada pelo Congresso em 2021.

Essa ala no Supremo tem defendido que o STF conseguiria conter a crise, com a ofensiva bolsonarista por anistia, analisando individualmente os processos contra os condenados. Essa tática envolve conceder prisões humanitárias, soltar presos provisórios e autorizar a progressão de penas ao longo deste ano.

Relator de mais de 1.500 processos do 8 de janeiro, Moraes chegou a colocar a estratégia em prática. O movimento foi entendido no Supremo como um gesto do ministro pela pacificação.

De 28 de março até 30 de abril, ele determinou a soltura de 28 denunciados pelos ataques aos três Poderes. Os casos envolvem presos provisórios e condenados com problemas de saúde.

Também liberou para julgamento no último mês somente casos de pessoas que estavam acampadas no Quartel-General do Exército, cujas penas de um ano de reclusão são substituídas pela obrigação de fazer um curso sobre democracia e prestar serviços comunitários.

Desde 28 de março, o Supremo julgou 40 casos do 8 de janeiro. Todos foram condenados a somente um ano de reclusão —exceto a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, cujo julgamento foi liberado por Luiz Fux após pedido de vista (mais tempo para análise).

Outros dois ministros ouvidos pela Folha dizem ser favoráveis à proposta de redução de penas como alternativa à anistia irrestrita apoiada pelos bolsonaristas. Eles rejeitam, porém, a tese de que a mudança no Código Penal seja fruto de um acordo institucional entre o Legislativo e o Judiciário.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, indicou que não faria oposição à mudança na legislação que alterasse as penas relacionadas aos crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023.

Segundo o ministro, uma mudança na lei poderia beneficiar as pessoas que já foram condenadas pelos ataques às sedes dos Poderes.

Segundo integrantes do STF, o caminho para uma revisão das penas após eventual mudança na legislação seria a análise de um habeas corpus coletivo para os condenados.

Haveria, no entanto, uma divisão entre aqueles que lideraram a tentativa de golpe e aqueles que participaram do ato de 8 de janeiro na multidão que invadiu os prédios. A separação exata depende dos termos da lei a ser aprovada pelo Congresso.

A eventual redução das penas implicaria a soltura de grande parte dos cerca de 120 presos pelos ataques, uma vez que a progressão de regime é permitida a partir do cumprimento de um sexto da pena.

A principal alteração cria um novo tipo penal para punir aqueles que praticam atos considerados contra o Estado democrático de Direito, influenciados por uma multidão. Seria o caso daqueles que estiveram presentes no 8 de janeiro. Eles ainda seriam punidos normalmente, no entanto, por outros crimes como depredação, o que tem aumentado o tempo total de condenação.

A depender das circunstâncias do envolvimento de cada indivíduo, esse novo crime substituiria condenações por tentativa de abolição violenta do Estado democrático e tentativa de golpe de Estado. Combinados, esses dois crimes levam a penas de 8 a 20 anos de prisão.

No estágio atual das discussões, o novo tipo penal teria sua punição numa faixa de dois a seis anos de prisão. Como a alteração da lei seria favorável aos acusados, ela retroagiria para beneficiar quem já praticou os crimes.

De acordo com a minuta, a nova lei manteria os dois tipos penais, mas criaria a possibilidade de condenação apenas por abolição do Estado democrático, com um agravante nos casos em que o desfecho desse ato seja uma tentativa de golpe de Estado.

O terceiro ponto da proposta seria a inclusão na legislação de uma causa de aumento de penas para líderes e responsáveis pelo planejamento desses atos. O objetivo, segundo parlamentares, é ampliar o rigor contra esses personagens e desestimular outros episódios semelhantes.

Esse item, porém, não poderia ser aplicado para os denunciados por liderar a tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PT), uma vez que mudança na lei penal só retroagem em benefício, não para prejuízo do réu.

 

Fonte: site da Folha/UOL

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