IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia
Entenda as regras para obter deduções legais e evite erros que podem levar à malha fina
Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma maneira de obter uma dedução importante na declaração. Conforme as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos — mas atenção: alguns detalhes são fundamentais.
Diferença entre PGBL e VGBL
O tipo de plano contratado é essencial. Só a previdência do tipo PGBL garante a dedução no Imposto de Renda agora.
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica que:
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PGBL: permite deduzir as contribuições no IR; porém, o imposto incide sobre o valor total no resgate (contribuições + rendimentos).
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VGBL: não dá direito à dedução, mas no resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos.
Como declarar previdência privada:
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PGBL: informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados“, código 36.
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VGBL: declare em “Bens e Direitos“, código 97, indicando o saldo acumulado em 31/12/2023 e em 31/12/2024.
Importante: para deduzir o PGBL na declaração de 2025, o plano precisa ter sido contratado até 31 de dezembro de 2024.
Quem deve optar por PGBL ou VGBL?
Segundo Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo:
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PGBL é ideal para quem faz a declaração no modelo completo e tem renda tributável alta.
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VGBL é recomendado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio.
Como declarar pensão alimentícia
A pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.
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Informe os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados“, código 30 (Pensão Alimentícia Judicial).
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Inclua o nome completo e o CPF do beneficiário.
Se também houver o pagamento de despesas médicas ou educacionais do beneficiário, estes valores devem ser declarados nas fichas específicas, e não como pensão alimentícia.
Atenção: não se deve informar o CPF do responsável que recebe a pensão em nome do alimentando, e é proibido declarar uma mesma pessoa como dependente e alimentando na mesma declaração.
Pensão recebida
Desde 2022, os valores de pensão alimentícia recebidos são isentos de IR e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
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Informe o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.
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No caso de menores de idade, o responsável pode declarar em nome próprio (como dependente) ou fazer uma declaração separada.
Fake news: a alíquota do IR subiu para 35%?
Circulam mensagens nas redes sociais afirmando que a alíquota máxima do IR subiu para 35% — mas essa informação é falsa.
O auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fonseca, esclarece:
“A alíquota máxima atual é 27,5%. Qualquer mudança precisa passar pelo Congresso e ser sancionada pelo presidente.”
O advogado tributarista Francisco Leocádio reforça que:
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Há projeto de tributação progressiva para super ricos, mas isso não altera a alíquota do Imposto de Renda da maioria da população.
Portanto, é fake news que o IR subiu ou vá subir para 35%.