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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Entenda as regras para obter deduções legais e evite erros que podem levar à malha fina

Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma maneira de obter uma dedução importante na declaração. Conforme as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos — mas atenção: alguns detalhes são fundamentais.

Diferença entre PGBL e VGBL

O tipo de plano contratado é essencial. Só a previdência do tipo PGBL garante a dedução no Imposto de Renda agora.

O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, explica que:

  • PGBL: permite deduzir as contribuições no IR; porém, o imposto incide sobre o valor total no resgate (contribuições + rendimentos).

  • VGBL: não dá direito à dedução, mas no resgate o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Como declarar previdência privada:

  • PGBL: informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados“, código 36.

  • VGBL: declare em “Bens e Direitos“, código 97, indicando o saldo acumulado em 31/12/2023 e em 31/12/2024.

Importante: para deduzir o PGBL na declaração de 2025, o plano precisa ter sido contratado até 31 de dezembro de 2024.

Quem deve optar por PGBL ou VGBL?

Segundo Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo:

  • PGBL é ideal para quem faz a declaração no modelo completo e tem renda tributável alta.

  • VGBL é recomendado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio.

Como declarar pensão alimentícia

A pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

  • Informe os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados“, código 30 (Pensão Alimentícia Judicial).

  • Inclua o nome completo e o CPF do beneficiário.

Se também houver o pagamento de despesas médicas ou educacionais do beneficiário, estes valores devem ser declarados nas fichas específicas, e não como pensão alimentícia.

Atenção: não se deve informar o CPF do responsável que recebe a pensão em nome do alimentando, e é proibido declarar uma mesma pessoa como dependente e alimentando na mesma declaração.

Pensão recebida

Desde 2022, os valores de pensão alimentícia recebidos são isentos de IR e devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.

  • Informe o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

  • No caso de menores de idade, o responsável pode declarar em nome próprio (como dependente) ou fazer uma declaração separada.

Fake news: a alíquota do IR subiu para 35%?

Circulam mensagens nas redes sociais afirmando que a alíquota máxima do IR subiu para 35% — mas essa informação é falsa.

O auditor-fiscal da Receita, José Carlos Fonseca, esclarece:

“A alíquota máxima atual é 27,5%. Qualquer mudança precisa passar pelo Congresso e ser sancionada pelo presidente.”

O advogado tributarista Francisco Leocádio reforça que:

  • Há projeto de tributação progressiva para super ricos, mas isso não altera a alíquota do Imposto de Renda da maioria da população.

Portanto, é fake news que o IR subiu ou vá subir para 35%.

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